- Quem é que pode utilizar a plataforma e-fatura?
- Que tipo de informação é possível recolher através desta página?
- É possível, através desta plataforma, a inscrição do contribuinte para a fatura da sorte?
- No topo da página existe um aviso “existem duas faturas pendentes”. O que significa?
- No sector de reparação de carros, está incluída a mudança de pneus ou de óleo?
- Quais as despesas gerais familiares, e de saúde, que integram os respetivos campos do e-fatura?
- É possível verificar as faturas introduzidas pelo consumidor ou pelo comerciante?
- O histórico que surge nesta página, é referente às faturas introduzidas no sistema pelo consumidor, pelo comerciante, ou por ambos?
- Se solicitar emissão de faturas com indicação do NIF, é possível que não surjam no meu histórico?
- É legal a fatura emitida pelo comerciante, com o NIF 999999990?
- Como é que o contribuinte sabe qual o tipo de fatura emitida?
- No caso de fatura emitida no estrangeiro, deverá ser introduzida nesta página?