Com a entrada em vigor da Reforma do IRS, a forma como os portugueses lidam com este imposto mudou e até as datas de entrega da declaração de rendimentos foram alteradas, por isso no próximo ano ao entregar o IRS relativo a 2015, vai sentir essas diferenças.
Para que se possa organizar, anotamos algumas datas-chave a que deve estar atento no próximo ano:
- 15 de Fevereiro
Tem até dia 15 de fevereiro para consultar, registar e confirmar as suas faturas.
Para fazê-lo deve aceder ao E-fatura, no portal das finanças, colocar o número de contribuinte e senha de acesso, e aceder à sua página onde deverá verificar se as suas faturas foram devidamente comunicadas pelos agentes económicos e, caso detete alguma omissão, registar as faturas em falta.
- 1 a 15 de março
Entre 1 e 15 de março, poderá reclamar das despesas apuradas pela Autoridade Tributária (AT) no Portal das Finanças. Deve verificar, por cada titular, as despesas que serão tidas em consideração para efeitos de dedução à coleta, analisar todas os setores de despesas dedutíveis (despesas gerais familiares, despesas de saúde, despesas de formação e educação, encargos com imóveis para habitação permanente, IVA pela exigência de fatura e encargos com lares) e, caso detete alguma irregularidade nas despesas ou no cálculo, deve reclamar.
- 15 de março a 15 de abril
Entre 15 de março e 15 de abril, todos os portugueses que tiveram rendimentos de trabalho dependente, ou que receberam pensões, devem entregar a declaração de IRS, independentemente da forma que utilizam para fazê-lo.
- 16 de abril a 16 de maio
Novo período para entrega das declarações de IRS de pessoas coletivas para trabalhadores independentes e senhorios.
- Até 31 de julho
Se tem imposto a receber do ano anterior, a liquidação por parte do estado deve ser efetuada até 31 de julho.
- 31 de agosto
Se, pelo contrário, tiver de pagar imposto, deverá regularizar a situação até 31 de agosto, se tiver entregado a declaração de IRS dentro dos prazos estipulados por Lei.