Arrendamento de partes comuns (e a declaração desses rendimentos no IRS e consequente perda da isenção do IMI).

 

Os prédios que tenham espaços arrendados, quer para antenas de telecomunicações, quer para publicidade, ou para qualquer outro fim, obtêm um rendimento. Mesmo que esse rendimento não seja distribuído pelos condóminos e seja considerado para despesas do condomínio ou fundo comum de reserva, os condóminos são indiretamente beneficiados porque veem reduzidas as suas despesas com o condomínio.

Nestes casos, o administrador do condomínio está obrigado a emitir uma declaração anual para cada condómino, com a quota-parte do rendimento que lhe coube, mesmo que seja indiretamente, para que o inclua na sua declaração de IRS.

Acontece que o Serviço de Finanças de Gaia entendeu, este ano, que os condóminos que têm esse rendimento perdem a isenção de pagamento do IMI.

 

Outras perguntas:

  • Podem arrendar-se partes comuns de condomínios?
  • É obrigatório que o administrador entregue aos condóminos a declaração dos rendimentos do condomínio?
  • Quais são as obrigações fiscais do condomínio?