Tópicos principais da rubrica:

  1. Deficiente convocação da assembleia implica invalidade das deliberações;
  2. Deliberações contra a lei ou regulamento não são válidas;
  3. É anulável a deliberação que imponha aos condóminos a cor a aplicar no interior das frações;
  4. O voto favorável de representante de um condómino impede impugnação da deliberação;
  5. Prazo para impugnação das deliberações da assembleia;
  6. Recorrer a tribunal para anular deliberações;
  7. Pode ser requerida ao tribunal a suspensão das deliberações;
  8. Ata da assembleia que não transcreva declaração de voto não deve ser aprovada;
  9. Há limite para as sanções/multas a aplicar pela assembleia de condóminos.