I – ENQUADRAMENTO E OBJETIVOS

 

    1. A lei n.º 166/2015, de 28AGO, procedeu à décima quarta alteração do Código da Estrada, aprovado pelo D.L. n.º 114/94, de 03MAI, e introduziu no nosso sistema jurídico a carta por pontos, regime que vai entrar em vigor a 1 de junho de 2016, sem efeitos retroativos.
    2. A maioria dos países da União Europeia tem a carta por pontos ou sistema similar. A título de exemplo: Espanha, França, Itália, Reino Unido, Alemanha, Malta, Polónia, Áustria e Dinamarca.
    3. A carta por pontos é um regime em que é atribuído ao condutor inicialmente 12 pontos e à medida que vai praticando infrações graves ou muito graves, estes vão-lhe sendo retirados até que fique sem pontos e por conseguinte a carta de condução ser-lhe-á cassada.
    4. Com a Carta por Pontos, pretende-se aumentar assim o grau de perceção e de responsabilização dos condutores, face aos seus comportamentos, adotando-se um sistema sancionatório mais transparente e de fácil compreensão. Neste sentido a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária irá criar o Portal das Contraordenações, que vai permitir a todos os titulares de títulos de condução uma consulta rápida, eficaz e transparente dos processos contraordenacionais.
    5. O atual Código da Estrada contempla um sistema aproximado da carta por pontos, embora bastante mitigado.
    6. Nos termos do regime vigente, a cassação da carta ocorre quando o condutor tenha praticado, num período de 5 anos, 3 contraordenações muito graves ou 5 contraordenações graves ou muito graves.
    7. A presente Lei promove, assim, uma atualização do regime vigente, e é aplicável às infrações rodoviárias cometidas após a sua entrada em vigor.
    8. As infrações cometidas em data anterior continuam a ser punidas ao abrigo da lei atual
    9. Como funciona o regime da carta por pontos

 

Ao condutor são atribuídos 12 pontos e este perde pontos, se:

Regra:

– Contraordenações Graves – 2 pontos;
– Contraordenações Muito Graves – 4 pontos.

Excepção:

– Contraordenações Graves – 3 pontos;
– Contraordenações Muito Graves – 5 pontos

Os crimes rodoviários passam também a ter relevância para o regime da cassação da carta, nos seguintes termos:

  • A condenação em pena acessória de proibição de conduzir e o arquivamento do inquérito, nos termos do n.º 3 do artigo 282.º do Código de Processo Penal, quando tenha existido cumprimento da injunção a que alude o n.º 3 do artigo 281.º do Código de Processo Penal, determinam a subtração de 6 (seis) pontos ao condutor.

A subtração de pontos ao condutor tem as seguintes consequências:

  • a) Quando tenha apenas 5 ou menos pontos, o condutor tem de frequentar ação de formação de segurança rodoviária.
  • b) Quando tenha apenas 3 ou menos pontos, o condutor tem de realizar prova teórica do exame de condução
  • c) Quando perde todos os pontos, procede-se à cassação do título de condução.

Limite máximo na redução de pontos:

  • a) A subtração de pontos, por contraordenações praticadas em cúmulo, não pode ser superior a 6 pontos.
  • b) Exceção: quando esteja em causa condenação por contraordenações relativas à condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas. Nestes casos, a subtração de pontos verifica-se em qualquer circunstância.

Justificação: Cerca de 1/3 das vítimas mortais (condutores) em acidentes de viação têm uma taxa de álcool no sangue acima do limite legal.

Em que circunstâncias há recuperação de pontos:

  • a) No final de cada período de três anos, sem que exista registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária no registo de infrações, são atribuídos 3 pontos.
  • b) Os condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, no exercício das suas funções profissionais, recuperam pontos ao fim de dois anos.
  • c) Permite-se, regras geral, que os condutores possam recuperar pontos até ao máximo de 15 pontos (mais 3 do que os 12 iniciais). Todavia e excecionalmente, o condutor pode chegar até aos 16 pontos, se aquando da revalidação da carta de condução, sem qualquer registo de crimes de natureza rodoviária, o condutor frequentar uma ação de formação de forma voluntária.

 

III – MENSAGEM FINAL

A Carta por Pontos pretende assim aumentar o grau de perceção e de responsabilização dos condutores, face aos seus comportamentos.

E o regime de recuperação de pontos, permite:

  • a) Premeia o bom comportamento
  • b) Penaliza os infratores reincidentes
  • c) Distingue os condutores profissionais