P: Gostaria de saber o que devo fazer com os recibos que os centros de saúde e hospitais emitiram e que não constam no e-fatura.
R: Terá de promover o respetivo registo no portal e-fatura no campo próprio destinado a registar as faturas com despesas de saúde. Caso não consiga terá de apresentar uma reclamação escrita ate 15.02.2016.
P: Gostaria de saber se o número que consta do portal do E-Fatura tem custos.
R: Tem um custo reduzido, mas ainda assim é pago: 0,10 + IVA, por minuto, da rede fixa e € 0,25 + IVA, por minuto, da rede móvel com faturação ao segundo, após o 1.º minuto.
P: A compra de pneus para o carro deduz-se nas despesas gerais ou em reparação de automóveis?
R: A simples compra de pneus sem o serviço de montagem não permite a dedução do IVA, mas entra nas despesas gerais. Se incluir a montagem, para além de serem consideradas nas despesas gerais cujo limite é 250€, ainda deduz à coleta o IVA do serviço prestado cujo limite é igualmente de 250€.
P: Relativamente aos recibos de renda: rendas actualizadas nos últimos anos e cujos recibos de arrendamento são anteriores a 1999 também se podem incluir no IRS?
R: Sim, sendo celebrados ao abrigo do DL 321-B/90
P: Em 2015 fiz um curso intensivo de inglês no Canadá. É possível registar a fatura e deduzir o respetivo valor no IRS como despesas de educação?
R: Não. Apenas as despesas realizadas em países da união europeia ou no espaço económico europeu, desde que haja acordo de troca de informações entre Portugal e esse país.
P: Podemos colocar no E-Fatura as despesas efetuadas no estrangeiro? (por exemplo, despesas de tratamentos em Cuba).
R: A lei permite a dedução de despesas com a saúde efetuadas no estrangeiro desde que feitas no espaço de União europeia ou no espaço económico europeu, mas neste caso, desde que haja intercâmbio de informação fiscal com o país onde a despesa foi realizada. No caso concreto de Cuba, a despesa não pode ser considerada no IRS.
P: Se mudar os pneus ao meu automóvel posso aproveitar o IVA dessas faturas?
R: Sim, desde que esteja associado o serviço de montagem.
P: No site não me surgem as faturas de compras de vestuário. O que devo fazer?
R: Terá de proceder ao registo das faturas no portal, indicando o NIF do emitente e demais elementos cujos campos surgem no portal. Caso não consiga, terá de fazer uma reclamação ate 15.02. os documentos terão de ser guardados durante 4 anos.
P: O valor que pago na cantina dos meus filhos também tem IVA que posso deduzir ao IRS?
R: O IVA pago nessas circunstancias também e dedutível, dado que a lei não exclui o IVA escolar das deduções à coleta do IRS.
P: Poderão esclarecer o motivo por que a Inspeção Periódica Obrigatória não aparece registado como gastos auto?
R: Como não se trata de um serviço de reparação automóvel, mas de um serviço de inspeção de veículo, o valor gasto pelo contribuinte não pode ser deduzido no IRS. Apenas gastos com reparações de veículos.