O que pode deduzir em 2015:
- Despesas Gerais Familiares:
– Dedução: 35% do valor suportado;
– Limite: 250€. - Despesas de Saúde:
– Dedução: 15% das despesas suportadas por qualquer membro do agregado familiar;
– Limite: 1000€. - Despesas de Formação e Educação:
– Dedução: 30% das despesas;
– Limite: 800€.
- Encargos com imóveis:
– Dedução: 15% com limites variáveis.
- IVA de faturas:
– Dedução: 15% de um valor total de despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hóteis;
– Limite: 250€ por agregado familiar.