O que pode deduzir em 2015:

  • Despesas Gerais Familiares:
    – Dedução: 35% do valor suportado;
    – Limite: 250€.
  • Despesas de Saúde:
    – Dedução: 15% das despesas suportadas por qualquer membro do agregado familiar;
    – Limite: 1000€.
  • Despesas de Formação e Educação:
    – Dedução: 30% das despesas;
    – Limite: 800€.

 

  • Encargos com imóveis:
    – Dedução: 15% com limites variáveis.

 

  • IVA de faturas:
    – Dedução: 15% de um valor total de despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hóteis;
    – Limite: 250€ por agregado familiar.