REGULAMENTO – TEMOS ARTISTA – CANTARES AO DESAFIO 2024

REGULAMENTO

“Passatempo- Praça da Alegria

TEMOS ARTISTA – CANTARES AO DESAFIO 2024

  1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo dirigido a todos os telespectadores da RTP com o objetivo de promover as tradições dos Cantares ao desafio;

 

  1. O passatempo decorrerá de 17 de abril a 19 de junho de 2024.

 

  1. O prémio final do passatempo será anunciado em breve.

 

  1. Poderão participar cidadãos com idade a partir dos 16 anos.

 

A inscrição no passatempo dos participantes menores de 18 anos deve ser feita, obrigatoriamente pelo titular das responsabilidades parentais do concorrente menor, acompanhada do formulário devidamente preenchido, de autorização de tratamento de dados pessoais.

 

  1. Só serão consideradas, e aceites, as inscrições de menores que observarem o previsto no número anterior.

 

  1. Poderão participar concorrentes em dupla.

 

  1. Não é permitida a participação no presente passatempo:

 

  1. De qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
  2. De qualquer colaborador da RTP;
  3. De todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.

 

  1. Os participantes deverão inscrever-se no passatempo através do envio um e-mail para temosartista@rtp.pt, com a sua identificação, nome, número de cartão de cidadão, número de utente, idade, morada, contacto telefónico e endereço eletrónico de e-mail, se o tiver, juntamente com um vídeo de apresentação com a duração máxima de 4’ (4 minutos).

 

9- Poderão igualmente vir a ser convidados pela produção do programa a concorrer ao passatempo cidadãos que tenham trabalhos e prestações publicadas nas redes sociais relacionadas com o objetivo do passatempo.

 

  1. A seleção dos participantes será feita exclusivamente pela Direção do Passatempo, de acordo com os seus exclusivos critérios e a sua apresentação será feita durante o programa “Praça da Alegria”, de acordo com o calendário que ficará anexo ao presente Regulamento e que dele fará parte integrante.
  2. Antes da atuação em estúdio, cada dupla gravará uma reportagem na sua terra natal ou num local especial alusivo ao seu talento, em data a combinar com a Direção do Passatempo, e que será emitida no dia da participação.

 

12.Cada apresentação será presidida por um Júri.

13.Cada dupla de concorrentes fará duas atuações, previamente selecionadas pela Direção do Passatempo ou por sorteio de tema, retirado por um dos jurados ou membro da produção do programa. Essas atuações terão a duração máxima de 5’ (cinco minutos). Se os participantes excederem este tempo, a interpretação será de imediato interrompida.

 

14. Limite máximo de concorrentes: cada dupla poderá fazer-se acompanhar por um máximo de três músicos que acompanham a desgarrada musicalmente. Estas tocatas e instrumentos estarão sempre sujeitos a aprovação do número de elementos e complexidade de instrumentos a trazer, por parte da Direção do Passatempo.

 

15. A produção terá um músico à disposição das duplas que não tenham acompanhamento musical, que tocará concertina ou acordeão.

 

16. Cada concorrente terá que estar presente em estúdio, quer no dia da eliminatória, repescagem, semifinal, e final onde se apurará o vencedor.

 

17. Após a primeira eliminatória caso um dos elementos não possa comparecer poderá ser substituído, sempre de acordo com a Direção do Passatempo que avaliará a substituição.

 

18. A mecânica de apuramento dos vencedores será feita da seguinte forma:

 

  • Nas eliminatórias haverá uma dupla apurada pelo voto do público através de televoto. Em caso de empate das votações de televoto, a decisão final será do júri.
  • As linhas abrem no dia da atuação e fecham, nesse mesmo dia, quando anunciado pelos apresentadores.
  • As seis duplas apuradas serão divididas em duas semifinais. Será apurado uma dupla em cada dia, pelo voto do público através de televoto.  Em caso de empate, a decisão final será do júri.
  • Findadas as semifinais, o júri terá a oportunidade de repescar uma dupla, eliminada nas eliminatórias ou semifinais que voltará à competição. A repescagem será feita entre duplas selecionadas pelo júri que no final elegerá uma para a final
  • A final realizar-se-á no dia 19 de junho com três duplas concorrentes. A votação será feita pelo público através do televoto. Em caso de empate, a decisão final será do júri.
  1. Proteção de Dados:

 

  1. Durante o processamento deste Passatempo são recolhidos e armazenados dados pessoais dos Participantes, a saber, (1) nome (2) número de identificação civil (3) morada (4) idade, (5) contacto telefónico e (6) endereço de correio eletrónico.
  2. Os dados pessoais serão recolhidos e tratados pela RTP S.A., por sua conta e responsabilidade com respeito pelo novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
  3. O fornecimento dos dados pessoais é necessário e obrigatório para efeitos de processamento de toda a dinâmica do passatempo e apuramento dos vencedores.
  4. Os participantes reconhecem e aceitam que a recolha dos seus dados pessoais é necessária e obrigatória para a operacionalização da entrega dos prémios.
  5. Os participantes aceitam igualmente que os respetivos dados recolhidos sejam utilizados para efeitos de controlo de qualidade do programa onde decorre o Passatempo.
  6. O nome dos vencedores pode ser divulgado pela RTP nos seus serviços de programas televisivos e/ou através das suas páginas de internet para efeitos promocionais do Passatempo.
  7. Os dados pessoais dos Participantes são armazenados num ficheiro eletrónico pelo prazo de 180 dias contados desde a data de participação.
  8. A RTP garante aos Participantes a segurança e confidencialidade do tratamento, garantindo nos termos do RGPD o exercício do direito de informação, acesso, retificação ou apagamento bem como o direito à portabilidade dos dados, o direito de limitar ou opor ao tratamento dos seus dados.
  9. Para o exercício dos direitos acima mencionados, os Participantes deverão contactar a RTP através dos seguintes contactos:

Via E-mail para: epd@rtp.pt

Via Postal para:

Rádio e Televisão de Portugal, S. A. (RTP)

Ao cuidado de Encarregado da Proteção de Dados

Avenida Marechal Gomes da Costa, n.º 37, 1849-030 Lisboa

  1. A RTP, não transmite os dados pessoais a terceiros, exceto nos casos em que tal se revele necessário à participação no passatempo ou ao cumprimento de obrigações legais a que a RTP, esteja sujeita. A transmissão de dados a terceiros é realizada de acordo com o RGPD e dentro dos limites das finalidades de tratamento dos dados.
  2. Os dados pessoais dos Participantes poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.
  3. Para mais informações consulte a Politica de Privacidade da RTP aqui: http://media.rtp.pt/rgpd/politica-de-privacidade/

 

  1. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.

 

  1. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.

 

  1. A RTP reserva-se o direito dealterar, suspender ou cancelar este passatempo, caso ocorram circunstâncias de força maior. Qualquer participante que aja de má-fé, e participe no passatempo utilizando informação falsa, viciando assim o passatempo, se identificado, será automaticamente excluído.

 

  1. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo a única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste passatempo, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

 

24.Nenhum participante, e em particular o vencedor, poderá renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada e/ou voz, para efeitos promocionais/publicitários no âmbito deste passatempo;

 

25.A participação neste passatempo implica total conhecimento e aceitação sem reservas ou condições deste Regulamento, bem como as demais implicações impostas para a divulgação das imagens e divulgação do nome do participante.

 

26.Direitos de Autor: A responsabilidade da informação sobre os autores das músicas e coreografias não é da responsabilidade da RTP, mas sim do concorrente fez a inscrição.

 

Anexo1 – Calendário do Passatempo

 

» Inscrições de 08 a 22 de março de 2024

 

» eliminatórias:

17.04.2024

24.04.2024

02.05.2024

08.05.2024

15.05.2024

22.05.2024

 

» semifinais:

29.05.2024

05.06.2024

 

» repescagem: 12.06.2024

 

» final: 19.06.2024

 

As datas estabelecidas podem sofrer alterações, caso tal se verifique os concorrentes serão de imediato avisados.