António, doente de Alzheimer, sem filhos, vivia em comunhão de mesa e habitação com o sobrinho Manuel.
Tinha mais dois sobrinhos, Carlos e João.
Aproveitando-se da doença do tio, Manuel convenceu-o a fazer a doação de uma casa e de uma loja, fazendo um testamento que o institui como herdeiro de todo o património.
Esta doação e testamento foram feitos em janeiro de 2015 e, já nessa data, António andava a ser acompanhado em consultas médicas de Alzheimer, o que o sobrinho Manuel já sabia, aproveitando-se do problema de saúde que lhe retirava lucidez para fazer a escritura e o testamento.
O que podem fazer os outros sobrinhos, prejudicados pela ação de Manuel?
SUGESTÃO DE PERGUNTAS
- O testamento é anulável?
- Pode o tio com a doença ser interditado pelo Tribunal?
- É nomeado um Curador para gerir o seu património?
- O que vai suceder com as doações que foram feitas?
- De que modo podem os dois sobrinhos Carlos e João reverter a doação e evitar que o testamento venha a produzir efeitos?