- Comprei um apartamento há 4 anos mas o condomínio existe há mais de sete anos. Já terminou o prazo de garantia das partes comuns?
Não, caso se considere que o prazo termina com a venda da última fração. Caso se considere que o prazo para o condomínio agir já terminou, pode e deve instaurar a ação judicial dentro de 1 ano após a denúncia dos defeitos e, nessa ação, pedir a reparação dos defeitos nas áreas comuns enquanto seu comproprietário.
- Eu sou proprietário de um apartamento e o administrador, que é amigo do construtor, não reclamou dos defeitos nas áreas comuns. Eu posso fazê-lo em vez do administrador?
Os defeitos/vícios de construção podem ser denunciados por qualquer condómino ou pelo administrador, caso a assembleia o mandate para o efeito.
- Sou obrigado a deixar entrar o administrador do condomínio no meu apartamento para ver os defeitos? É ele que tem de os reclamar ao vendedor ou tenho de ser eu?
Não é obrigado. A denúncia dos defeitos no interior de cada uma das frações deve ser feita pelo seu proprietário.
- O prazo de garantia pode ser superior a cinco anos?
Pode, caso as partes assim acordem.
- Qual o prazo de garantia no caso de uma segunda venda?
Caso ainda esteja dentro do prazo de cinco anos a garantia continua até ao final desse prazo.
- Existe algum seguro que cubra os defeitos de construção dentro do prazo de garantia e até depois do prazo terminar?
Não.
- Caso os defeitos se evidenciem apenas em algumas frações e o condomínio não quiser agir judicialmente os condóminos lesados podem fazê-lo individualmente?
Podem e devem.