- Existem diferenças entre as funções do administrador condómino e as do administrador profissional?
- Sendo eleita uma empresa é obrigatório celebrar contrato? Por quanto tempo? A empresa pode ser exonerada em qualquer altura?
- É obrigatório a empresa administradora de condomínios ter seguro de responsabilidade civil profissional?
- Quais as vantagens de ter uma empresa a administrar o condomínio em vez de um condómino?
- A empresa pode representar juridicamente o condomínio?
- Existe alguma associação que represente as empresas de administração de condomínios?
- Como é que esta pode ajudar a melhorar os serviços prestados pelas empresas?
- Se for eleita uma empresa e meses depois se verificar que ela não presta um bom serviço, podemos rescindir sem ter de indemnizar?
- E se a empresa prejudicar os condóminos é obrigada a ter seguro que salvaguarde os condóminos?