QUADRO 1:
Através desta página, o proprietário do imóvel objeto de contrato de arrendamento, subarrendamento, ou contrato-promessa com entrega do bem locado num contrato-promessa de arrendamento ou subarrendamento, poderá:
- Emitir os recibos eletrónicos, cuja informação será enviada diretamente para a AT;
- Comunicar os contratos de arrendamento.
QUADRO 2:
- Nesta página, o senhorio comunica pela primeira vez o contrato à AT;
- Para preencher validamente este quadro, o senhorio deverá dispor de um conjunto de informação relativo ao imóvel;
- Se a informação introduzida estiver correta, o senhorio submete o contrato e, de seguida, aparecerá a guia de pagamento de Imposto de Selo.
QUADRO 3:
Este quadro será preenchido, a título meramente exemplificativo, nos seguintes casos:
- Aumento do valor da renda;
- Alteração da finalidade do contrato.
QUADRO 4:
- Nesta página, o senhorio poderá consultar os contratos que foram comunicados à AT;
- Poderá ainda anular ou substituir os elementos essenciais do contrato inicialmente comunicados, bastando selecionar o contrato em causa, “editar”, “alterar” e “gravar”.
QUADRO 5:
- A opção em apreço deve ser assinalada para comunicar a cessação do contrato;
- A escolha da opção “Cessação do contrato” implica que o contrato já tenha sido comunicado anteriormente através da opção “Início de contrato”.
QUADRO 6:
- Nesta página é possível visualizar os contratos comunicados;
- O senhorio deverá escolher o contrato de que pretende emitir o recibo;
- Depois de escolher o contrato, terá de indicar a que período respeita o recibo.
QUADRO 7:
- Se o senhorio quiser autorizar um terceiro para emitir os recibos, deverá selecionar “AUTORIZAR”;
- De seguida, o senhorio terá de indicar o NIF do autorizado;
- O terceiro autorizado, de seguida, vai ao portal das finanças e poderá livremente emitir os recibos.
QUADRO 8:
Se o senhorio clicar em “VER RECIBO”, poderá:
- Imprimir o recibo em duplicado ou
- Anular o recibo, até ao termo do prazo para a entrega da respetiva declaração de rendimentos Modelo 3. A lista de recibos emitidos permanece disponível para consulta durante um período de 4 anos.
QUADRO 9:
Este quadro reflete um exemplar de Recibo de Renda Eletrónico, onde constam os seguintes elementos:
- Nome do emitente, que poderá ser o senhorio ou o terceiro autorizado;
- Indicar novamente o nome do senhorio, sublocador ou cedente, que poderá não ser o emitente;
- Identificação do arrendatário, sublocatário ou cessionário;
- Indicação do tipo de contrato;
- Identificação do imóvel;
- Período a que respeita a venda;
- Indicação do titulo a que é recebido o montante que consta do recibo;
- O recibo de renda é impresso em duplicado, ficando o original em poder do senhorio e o duplicado será enviado para o arrendatário/cessionário/sublocatário.
QUADRO 10:
Este quadro alerta as pessoas, com mais de 65 anos, que não passam recibos electrónicos e que têm de apresentar esta declaração.