QUADRO 1:

Através desta página, o proprietário do imóvel objeto de contrato de arrendamento, subarrendamento, ou contrato-promessa com entrega do bem locado num contrato-promessa de arrendamento ou subarrendamento, poderá:

  • Emitir os recibos eletrónicos, cuja informação será enviada diretamente para a AT;
  • Comunicar os contratos de arrendamento.

QUADRO 2:

  • Nesta página, o senhorio comunica pela primeira vez o contrato à AT;
  • Para preencher validamente este quadro, o senhorio deverá dispor de um conjunto de informação relativo ao imóvel;
  • Se a informação introduzida estiver correta, o senhorio submete o contrato e, de seguida, aparecerá a guia de pagamento de Imposto de Selo.

QUADRO 3:

Este quadro será preenchido, a título meramente exemplificativo, nos seguintes casos:

  • Aumento do valor da renda;
  • Alteração da finalidade do contrato.

QUADRO 4:

  • Nesta página, o senhorio poderá consultar os contratos que foram comunicados à AT;
  • Poderá ainda anular ou substituir os elementos essenciais do contrato inicialmente comunicados, bastando selecionar o contrato em causa, “editar”, “alterar” e “gravar”.

 QUADRO 5:

  • A opção em apreço deve ser assinalada para comunicar a cessação do contrato;
  • A escolha da opção “Cessação do contrato” implica que o contrato já tenha sido comunicado anteriormente através da opção “Início de contrato”.

QUADRO 6:

  • Nesta página é possível visualizar os contratos comunicados;
  • O senhorio deverá escolher o contrato de que pretende emitir o recibo;
  • Depois de escolher o contrato, terá de indicar a que período respeita o recibo.

 QUADRO 7:

  • Se o senhorio quiser autorizar um terceiro para emitir os recibos, deverá selecionar “AUTORIZAR”;
  • De seguida, o senhorio terá de indicar o NIF do autorizado;
  • O terceiro autorizado, de seguida, vai ao portal das finanças e poderá livremente emitir os recibos.

 QUADRO 8:

Se o senhorio clicar em “VER RECIBO”, poderá:

  • Imprimir o recibo em duplicado ou
  • Anular o recibo, até ao termo do prazo para a entrega da respetiva declaração de rendimentos Modelo 3. A lista de recibos emitidos permanece disponível para consulta durante um período de 4 anos.

 QUADRO 9:

Este quadro reflete um exemplar de Recibo de Renda Eletrónico, onde constam os seguintes elementos:

  • Nome do emitente, que poderá ser o senhorio ou o terceiro autorizado;
  • Indicar novamente o nome do senhorio, sublocador ou cedente, que poderá não ser o emitente;
  • Identificação do arrendatário, sublocatário ou cessionário;
  • Indicação do tipo de contrato;
  • Identificação do imóvel;
  • Período a que respeita a venda;
  • Indicação do titulo a que é recebido o montante que consta do recibo;
  • O recibo de renda é impresso em duplicado, ficando o original em poder do senhorio e o duplicado será enviado para o arrendatário/cessionário/sublocatário.

QUADRO 10:

Este quadro alerta as pessoas, com mais de 65 anos, que não passam recibos electrónicos e que têm de apresentar esta declaração.