1. Adquiri um automóvel usado e fui informado de que o prazo de garantia é de apenas 6 meses. Para além disso, após a denúncia do defeito, só me apresentaram resposta 60 dias depois. Isto será legal?
  2. Adquiri um veículo automóvel e o vendedor ainda não procedeu à entrega dos documentos necessários ao registo. Como devo proceder? Gostaria que me informassem de como devo proceder.
  3. Adquiri um telemóvel num estabelecimento comercial e este deixou de funcionar corretamente pouco tempo depois, já que era impossível ouvir as chamadas telefónicas. Após as minhas sucessivas interpelações, procederam à sua reparação. Apesar disso, continuou a apresentar a mesma avaria e recusam substituí-lo. Que direitos é que me assistem?

Resposta à pergunta 1:

  • O prazo geral de duração de garantia é de 2 anos.
  • Na venda de coisas usadas, pode ser acordado 1 ano de garantia.
  • Prazo de reparação ou substituição é de 30 dias.
  • Prazo de denúncia do defeito é de 2 meses para bens móveis.

Resposta à pergunta 2:

  • Poderá pedir a apreensão administrativa do veículo.
  • Veículo é considerado desaparecido ao fim de 6 meses.

Resposta à pergunta 3:

  • Pode pedir de imediato a substituição do bem defeituoso.