Enquadramento do caso:
No prédio existem vários defeitos/vícios de construção. Apesar de vários condóminos terem reclamado, o vendedor não os reparou, o que obrigou à instauração de uma ação judicial. O construtor foi obrigado a reparar os defeitos, mas não os reparou na totalidade nem convenientemente, persistindo os já existentes e tendo agora surgido outros.
É convidado o Prof. Rui Calejo Rodrigues: Licenciado em engenharia, tem o grau de mestre em construção de edifícios desde 1998 e doutoramento desde 2003, diretor do Centro de Estudo de Edifícios em Serviço (CESS) da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto. Autor de vários trabalhos sobre construção, manutenção e conservação de edifícios.
Tópicos:
- Prazo de garantia dos defeitos de construção
- Denúncia dos defeitos de construção
- Terraços e infiltrações – causa e efeito
- Defeitos de construção: metodologia para a sua reparação