Está próxima a realização das assembleias de condóminos (janeiro) e os administradores têm de enviar as convocatórias com, pelo menos, dez dias de antecedência.

Hoje vamos responder às questões:

  • Quem convoca as assembleias?
  • A convocatória obedece a algum formalismo?
  • Quem deve ser convocado para a assembleia?
  • A assembleia pode ser convocada para casa de um condómino?
  • Se um condómino não concordar com a data da assembleia porque nesse dia não pode estar presente, o administrador está obrigado a alterar a data? O que pode fazer esse condómino?
  • Cada condómino tem um voto na assembleia?