O prédio é no centro de Ovar e é conhecido por Condomínio Páteo do Marquês. O nome da administradora do condomínio é Paula Pinto.
A situação é, sem grande rigor, a seguinte:
Um condómino é proprietário de um apartamento no último piso, com um terraço que é parte comum mas que é de seu uso exclusivo.
Sem autorização do condomínio fez a construção de um género de marquise nesse terraço, ampliando a área habitacional do seu apartamento.
A administração do condomínio fez a participação à Câmara Municipal que, depois de um longo processo administrativo, mandou demolir a construção feita sem autorização.
O condómino fez a demolição da marquise mas, dois dias depois (ou cerca disso), voltou a fazer nova e idêntica construção, ou seja, pretendeu demonstrar que cumpriu a sentença mas reconstrói o que havia demolido.
Paralelamente o condómino proprietário da fração imediatamente por baixo sentindo-se lesado por, alegadamente ter problemas de infiltrações que, segundo ele, têm origem na construção daquela marquise, instaurou ação judicial contra o proprietário da fração que fez a construção da marquise e contra o condomínio.
Nessa ação o condomínio foi absolvido porque não tinha autorizado a construção e o condómino foi condenado a demolir a construção que fez, o que ainda não cumpriu, tendo em conta a segunda construção.
Esta situação tem gerado situações de conflitualidade entre condóminos porque existem outras marquises construídas, de menor dimensão, umas autorizadas pelos condóminos e outras também ilegais.
Além disso, este é também um dos condomínios que tem problemas de cobranças. Foi aprovado aplicar a sanção de 50% sobre o valor em débito aos condóminos devedores e uns entendem que essa sanção só se aplica no caso de necessidade de recurso à via judicial e outros entendem que se aplica a partir da altura que não pague dentro das datas de vencimento.