O fundo comum de reserva ou fundo de reserva, como é mais conhecido, é um fundo que os condomínios estão obrigados a constituir para custear despesas de conservação do edifício.
Esse fundo deve ser criado mal seja constituído o condomínio para que, no futuro, quando o prédio necessitar de obras de conservação, os condóminos tenham essa “almofada” financeira e não sejam inviabilizadas as obras por dificuldades financeiras da maioria dos condóminos.
A lei impõe que os condóminos contribuam para esse fundo com uma quantia correspondente a, pelo menos, 10% da sua quota-parte das despesas correntes do condomínio. Imaginemos um condómino que paga €60,00 de quota mensal para as despesas do condomínio, resultando num custo anual de €720,00; Isto significa que este condómino teria de pagar para o fundo comum de reserva a importância anual de €72,00 (no mínimo – assembleia pode deliberar valor superior).