Tópicos principais da rubrica:
- Deficiente convocação da assembleia implica invalidade das deliberações;
- Deliberações contra a lei ou regulamento não são válidas;
- É anulável a deliberação que imponha aos condóminos a cor a aplicar no interior das frações;
- O voto favorável de representante de um condómino impede impugnação da deliberação;
- Prazo para impugnação das deliberações da assembleia;
- Recorrer a tribunal para anular deliberações;
- Pode ser requerida ao tribunal a suspensão das deliberações;
- Ata da assembleia que não transcreva declaração de voto não deve ser aprovada;
- Há limite para as sanções/multas a aplicar pela assembleia de condóminos.