Em 1999 arrendei um apartamento do qual sou proprietário, e os meus inquilinos pagam 200€ p/mês, mas quero atualizar o valor da renda. Como devo proceder?

Para poder atualizar a renda e transitar o contrato de arrendamento para o Novo Regime do Arrendamento Urbano, o senhorio está obrigado a comunicar a sua intenção por escrito ao seu arrendatário.

Na referida comunicação, deverá constar a seguinte informação:

  • Proposta do valor da renda, tipo e duração do contrato;
  • Valor do locado, constante da caderneta predial urbana, nos termos do art.33.º e seguintes do CIMI;
  • Cópia da caderneta predial urbana;
  • Informar o arrendatário de que goza do prazo de 30 dias para se opor;
  • Informar do conteúdo que pode ter a oposição do arrendatário, nos termos do n.º3 do art.31 do NRAU;
  • Informar de que o arrendatário poderá invocar, se for esse o caso, que tem mais de 65 anos, que deverá comprovar, ou que o seu rendimento anual bruto é inferior a 5 retribuições mínimas nacionais anuais (€7.070,00).

 

Tenho 70 anos, a minha casa é arrendada e o meu senhorio enviou-me uma carta a informar da rescisão do contrato. É legal?

Não é legal. Quando inquilino tem idade superior a 65 anos, o contrato não poderá ser extinto por denúncia do senhorio mediante pagamento de indemnização.

Por outro lado, apenas ficará sujeito ao NRAU, se houver acordo entre as partes.

 

Desde 1980 que tenho uma pequena mercearia, mas o espaço é arrendado, e o meu senhorio quer que eu feche a loja de imediato. É legal?

Não é legal. Em resposta à carta rececionada, o telespectador inquilino terá de invocar e provar documentalmente que a sua empresa é caracterizada como microentidade, com estabelecimento aberto ao público, não assistindo direito de denúncia do contrato.

A tipologia do contrato ficará inalterada durante 5 anos, convertendo-se findo esse período, e na falta de acordo converte-se num contrato com duração de 3 anos.

Durante os 5 anos, o valor da renda fica condicionado aos seguintes limites:

  • Valor atualizado da renda tem como limite máximo o valor anual correspondente a 1/15 do valor do locado;
  • O valor do locado corresponde ao Valor Patrimonial Tributário.

Findo os cinco anos, o contrato terá duração de 3 anos e a renda será actualizada de acordo com os coeficientes de atualização anual respetivos definidos por portaria.