REGULAMENTO

“Passatempo na Praça da Alegria – oferta bilhetes duplos BragaNoivos e voucher para ramo de noiva”

1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a todos os telespectadores da RTP.

 

2. O passatempo decorrerá no dia 20 de outubro de 2023, durante a emissão do programa “Praça da Alegria” entre as 10 horas e as 13 horas e terá início quando os apresentadores o anunciarem em antena.

 

3. Para concorrerem ao passatempo, os participantes deverão aceder às redes sociais do programa Praça da Alegria (Facebook e Instagram), que será anunciado e comunicado em antena, pelos apresentadores.

 

4. O passatempo visará a oferta de dez convites duplos para a BragaNoivos 2023 para os primeiros telespectadores a comentar a respetiva publicação na rede social Facebook.

 

E ainda a oferta de um voucher para um ramo de noiva no valor de 100€ da marca/empresa “Vila Verde em Flôr” a quem escrever a frase mais criativa com as palavras “Praça, Alegria, Braga, Noivos” na rede social Instagram, em reposta à respetiva publicação.

 

A seleção da melhor frase estará a cargo da produção do programa.

 

5. Os participantes do passatempo deverão ser maiores de idade.

6. Os vencedores devem via mensagem de Facebook e Instagram o seu nome, contacto telefónico, número de cartão de cidadão e morada.

7. A produção do programa passará os dados à BragaNoivos responsável pela oferta aos telespetadores.

 

8. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade da operadora, que impossibilite a participação dos telespectadores.

 

9. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que impossibilite a BragaNoivos de entregar as ofertas mencionadas.

 

10. Não é permitida a participação no presente passatempo:

a) de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;

b) de qualquer colaborador da RTP;

c) de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.

 

11. A RTP, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.

 

12. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.

 

13. Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.

 

14. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.

 

15. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.

 

16. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

 

17. O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento público aquando do anúncio do passatempo, na página Web da RTP e na página Web do programa “Praça da Alegria”.