Regulamento Maio: Cantares ao Desafio

REGULAMENTO

“Cantares ao desafio”

1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a
todos os telespectadores da RTP.

2. O passatempo decorrerá a partir do dia 8 de Abril até ao dia 31 de Maio de 2019,
durante a emissão do programa “Praça da Alegria” entre as 10 horas e as 13 horas.

3. Os participantes para concorrerem ao passatempo deverão inscrever-se através de
chamada telefónica para o número da rede nacional 227 128 168 ou de email
pracadaalegria@pt.

4. O júri será constituído por Augusto Canário, Laurinda Figueiras e João Carlos
Brito.

5. A concurso estarão diariamente duas duplas de cantadores.

6. Diariamente o júri decidirá mediante critérios fixos qual a dupla vencedora.

7. Os critérios a avaliar pelo júri são: Qualidade da rima, Linguagem utilizada,
capacidade de resposta, qualidade da voz e estilo das pessoas.

8. O tema a desenvolver pelos cantadores será sorteado, em direto, durante a emissão
do programa “Praça da Alegria”.

9. As 12 duplas vencedoras da 1ª fase do concurso passarão à 1ª semifinal do
concurso, onde serão apuradas seis duplas que se irão enfrentar numa segunda semi
final, destas, três duplas disputam a final a 31 de Maio.

10. Não é permitida a participação no presente passatempo:
a) de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
b) de qualquer colaborador da RTP;
c) de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de
beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública,
relacionada com o passatempo.

11. A RTP, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer
danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no
mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a
título de culpa leve e levíssima.

12. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.

13. Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente
pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários,
nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste
passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade
promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários
e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo,
sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.

14. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste
regulamento.

15. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as
novas a vigorar no ato da sua divulgação.

16. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista
expressamente no presente Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa
do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização
neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e
prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

17. O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento
público aquando do anúncio do passatempo, na página Web da RTP e na página
Web do programa “Praça da Alegria”.