REGULAMENTO
“Passatempo- Praça da Alegria
TEMOS ARTISTA – 2025”
1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo
dirigido a todos os telespectadores da RTP com o objetivo de promover as
Danças Tradicionais:
2. O passatempo decorrerá de 19 de fevereiro a 23 de abril de 2025.
3. O prémio final do passatempo serão 2.000€ em cartão.
4. Poderão participar todos os cidadãos residentes em Portugal sem limite
de idade. A inscrição no passatempo dos participantes menores de 18
anos deve ser feita, obrigatoriamente pelo titular das responsabilidades
parentais do concorrente menor, acompanhada do formulário
devidamente preenchido, de autorização de tratamento de dados
pessoais.
5. Só serão consideradas, e aceites, as inscrições de menores que
observarem o previsto no número anterior.
6. Poderão participar grupos no máximo de 25 elementos.
7. Não é permitida a participação no presente passatempo:
a. De qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
b. De qualquer colaborador da RTP;
c. De todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições
de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não
pública, relacionada com o passatempo.
8. Os concorrentes deverão inscrever-se no passatempo através do
envio um e-mail para temosartista@rtp.pt, com a sua identificação, nome,
morada, contacto telefónico e endereço eletrónico de e-mail,
juntamente com um vídeo de apresentação com a duração máxima de 1’
(1 minutos).
9. Poderão igualmente vir a ser convidados pela produção do programa a
concorrer ao passatempo cidadãos que tenham trabalhos e prestações
publicadas nas redes sociais relacionadas com o objetivo do passatempo.
10. A seleção dos participantes será feita exclusivamente pela
Direção do Passatempo, de acordo com os seus exclusivos critérios e a
sua apresentação será feita durante o programa “Praça da Alegria”, de
acordo com o calendário que ficará anexo ao presente Regulamento e que
dele fará parte integrante.
11. Antes da atuação em estúdio, cada grupo gravará uma reportagem
na sua terra natal ou num local especial alusivo ao seu talento, em data a
combinar com a Direção do Passatempo, e que será emitida no dia da
participação.
12. Cada apresentação será presidida por um Júri, a indicar pela RTP.
13. Cada pessoa / grupo fará duas atuações, previamente selecionadas
pela Direção do Passatempo. Essas atuações terão a duração máxima
de 3’ (três minutos). Se os participantes excederem este tempo, a
interpretação será de imediato interrompida.
14. Cada pessoa / grupo terá que estar presente em estúdio, quer no dia da
eliminatória, repescagem, semifinal, e final onde se apurará o vencedor,
em datas que serão indicadas previamente pela RTP.
15. Após a primeira eliminatória caso um dos elementos grupo não possa
comparecer poderá ser substituído, sempre de acordo com a Direção
do Passatempo que avaliará e validará a substituição.
16. A participação dos grupos no concurso implica a disponibilidade nas
datas das eliminatórias, repescagem, semifinais e final. (VER ANEXO I)
17. A mecânica de apuramento dos vencedores será feita da seguinte
forma:
• Nas eliminatórias haverá uma pessoa / grupo apurado pelo voto do
público através de televoto. Em caso de empate das votações de
televoto, a decisão final será do júri.
• As linhas abrem no dia da atuação e fecham, nesse mesmo dia,
quando anunciado pelos apresentadores.
• Findadas as eliminatórias, o júri terá a oportunidade de repescar
duas pessoas / grupo, eliminado nas eliminatórias que voltará à
competição, nas semi-finais.
• Nas semi-finais a pessoa / grupos apurados nas eliminatórias e
repescagem serão divididas em três semifinais. Será apurado um
concorrente / grupo em cada dia, pelo voto do público através
de televoto. Em caso de empate, a decisão final será do júri.
• A final realizar-se-á no dia 23 de abril com três pessoas / grupos
concorrentes. A votação será feita pelo público através do televoto.
Em caso de empate, a decisão final será do júri.
18. Autorização para gravação, uso e reprodução de imagem e voz:
• É condição de participação no passatempo a prestação de
consentimento expresso e formal para a gravação, uso e reprodução da
imagem e voz do(s) Concorrente(s).
• Os concorrentes cedem os direitos que detêm sobre a sua imagem e
voz à RTP no âmbito da sua participação no passatempo, bem como
em todo o tipo de atividades relacionadas com o mesmo – incluindo
publicidade e promoção – de forma definitiva e irreversível, autorizando
a sua edição, reprodução, dobragem, legendagem, comunicação e a
emissão em direto ou diferida e respetivas retransmissões, de forma
completa ou fracionada, através de qualquer produção, sinal,
plataforma, suporte ou meio técnico – já existentes ou a serem criados
no futuro – tanto a nível nacional como internacional, sem qualquer
limitação quantitativa, temporal, territorial ou de qualquer outra espécie,
com faculdade de cessão a terceiros.
• Os concorrentes cedem, de forma exclusiva, universal, definitiva e
irreversível à RTP todos os direitos de propriedade intelectual e
industrial, correspondentes à sua participação no passatempo, com
faculdade de cessão a terceiros.
• A RTP tem o direito de utilizar e explorar tais direitos, de forma integral
ou parcial, podendo proceder à sua edição, reprodução, dobragem,
legendagem, comunicação e a emissão em direto ou diferida e
respetivas retransmissões, através de qualquer produção, sinal,
plataforma, suporte ou meio técnico – já existentes ou a serem criados
no futuro – tanto a nível nacional como internacional, sem qualquer
limitação quantitativa, temporal, territorial ou de qualquer outra espécie.
• As cessões suprarreferidas são voluntárias e gratuitas.
19. Direitos de Autor: A RTP apenas se responsabiliza pelos direitos de
radiodifusão das músicas, a utilizar pelos concorrentes, que estejam
abrangidas pelo acordo de gestão coletiva celebrado com a Sociedade
Portuguesa de Autores (SPA), e que autoriza a radiodifusão de
composições musicais ou literário-musicais preexistentes desde que os
respetivos autores sejam representados pela SPA; Caberá, porém, aos
concorrentes o ónus da confirmação junto da SPA de que os mesmos
são por esta, direta ou indiretamente, representados. As coreograf ias
serão de inteira responsabilidade dos concorrentes.
20. Proteção de Dados:
a. Durante o processamento deste Passatempo são recolhidos e
armazenados dados pessoais dos Participantes, a saber, (1) nome
(2) número de identificação civil (3) morada (4) idade, (5) contacto
telefónico e (6) endereço de correio eletrónico.
b. Os dados pessoais serão recolhidos e tratados pela RTP S.A.,
por sua conta e responsabilidade com respeito pelo novo Regulamento
Geral de Proteção de Dados (RGPD).
c. O fornecimento dos dados pessoais é necessário e obrigatório para
efeitos de processamento de toda a dinâmica do passatempo e
apuramento dos vencedores.
d. Os participantes reconhecem e aceitam que a recolha dos seus dados
pessoais é necessária e obrigatória para a operacionalização da entrega
dos prémios.
e. Os participantes aceitam igualmente que os respetivos dados recolhidos
sejam utilizados para efeitos de controlo de qualidade do programa onde
decorre o Passatempo.
f. O nome dos vencedores pode ser divulgado pela RTP nos seus serviços
de programas televisivos e/ou através das suas páginas de internet para
efeitos promocionais do Passatempo.
g. Os dados pessoais dos Participantes são armazenados num ficheiro
eletrónico pelo prazo de 180 dias contados desde a data de
participação.
h. A RTP garante aos Participantes a segurança e confidencialidade do
tratamento, garantindo nos termos do RGPD o exercício do direito de
informação, acesso, retificação ou apagamento bem como o direito à
portabilidade dos dados, o direito de limitar ou opor ao tratamento dos
seus dados.
i. Para o exercício dos direitos acima mencionados, os Participantes
deverão contactar a RTP através dos seguintes contactos:
Via E-mail para: epd@rtp.pt
Via Postal para:
Rádio e Televisão de Portugal, S. A. (RTP)
Ao cuidado de Encarregado da Proteção de Dados
Avenida Marechal Gomes da Costa, n.º 37, 1849-030 Lisboa
j. A RTP, não transmite os dados pessoais a terceiros, exceto nos casos
em que tal se revele necessário à participação no passatempo ou ao
cumprimento de obrigações legais a que a RTP, esteja sujeita. A
transmissão de dados a terceiros é realizada de acordo com o RGPD e
dentro dos limites das finalidades de tratamento dos dados.
k. Os dados pessoais dos Participantes poderão ser disponibilizados para
o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação
da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.
l. Para mais informações consulte a Política de Privacidade da RTP
aqui: http://media.rtp.pt/rgpd/politica-de-privacidade/
21. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio,
passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.
22. A RTP reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este
passatempo, caso ocorram circunstâncias de força maior. Qualquer
participante que haja de má-fé, e participe no passatempo utilizando
informação falsa, viciando assim o passatempo, se identificado, será
automaticamente excluído.
23. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista
expressamente no presente Regulamento, sendo a única autoridade
interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer
modificação na realização neste passatempo, passando as novas a vigorar
no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer
aviso prévio.
24.Nenhum participante, e em particular o vencedor, poderá renunciar a uma
eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome,
imagem animada e/ou voz, para efeitos promocionais/publicitários no
âmbito deste passatempo;
25.A participação neste passatempo implica total conhecimento e aceitação
sem reservas ou condições deste Regulamento, bem como as demais
implicações impostas para a divulgação das imagens e divulgação do nome
do participante.
26 Quaisquer reclamações dos candidatos e/ou concorrentes deverão ser
apresentadas durante o passatempo e nunca posteriormente à mesma. Os
responsáveis do programa, uma vez estudadas as circunstâncias
pertinentes, determinarão a solução, que será inapelável.
27. Os representantes da Produção estão autorizados a tomar todas as
decisões relativas à aplicação e interpretação deste regulamento, o que
farão segundo o seu exclusivo e irrefutável critério.
Anexo1 – Calendário do Passatempo
» Inscrições de 20 de janeiro a 07de fevereiro de 2025
» eliminatórias:
19.02.2025
26.02.2025
05.03.2025
12.03.2025
19.03.2025
» repescagem:
26.03.2025
» semifinais:
02.04.2025
09.04.2025
16.04.2025
» final: 23.04.2025
As datas estabelecidas podem sofrer alterações, caso tal se verifique os
concorrentes serão de imediato avisados.