REGULAMENTO
“Passatempo n’ A Praça – Comic Con Portugal”

1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a todos os telespectadores da RTP.

2. O passatempo decorrerá no dia 03 de setembro de 2018, durante a emissão do programa “A Praça” entre as 10 horas e as 12 horas e terá início quando os apresentadores o anunciarem em antena.

3. Os participantes deverão concorrer ao passatempo através de uma chamada telefónica a efetuar para o número da rede nacional 227 128 168, que será anunciado e comunicado em antena, quer pelos apresentadores, quer por mensagem estática.

4. O passatempo visa a oferta de entradas duplas para a Comic Con Portugal, compostas por um bilhete para adulto e um bilhete para criança.

5. Os bilhetes de criança são válidos para idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos; a partir dos 12 anos, o bilhete aplicado é de adulto. Crianças até aos 5 anos não pagam entrada.

6. Os bilhetes são válidos apenas para o primeiro dia do evento, dia 6 de setembro.

7. Os participantes do passatempo deverão ser maiores de idade.

8. Serão considerados vencedores os cinco primeiros participantes a ligar.

9. Os vencedores deverão fornecer o nome, nr de identificação e e-mail a quem os atender.

10. A produção da Praça enviará os bilhetes por e-mail, aos cinco vencedores.

11. Os bilhetes deverão ser apresentados nas bilheteiras da Comic Con Portugal, no Passeio Marítimo de Algés, em Oeiras.

12. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade da operadora telefónica, que impossibilite a participação dos telespectadores.

13. A RTP não se responsabiliza por qualquer incumprimento por parte da Comic Con Portugal, que comprometa o usufruto do prémio após o passatempo.

14. Não é permitida a participação no presente passatempo:
a) de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
b) de qualquer colaborador da RTP;
c) de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.

15. A RTP, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.

16. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.

17. Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.

18. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.

19. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.

20. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

21. O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento público aquando do anúncio do passatempo, na página Web do programa “A Praça”.