REGULAMENTO DO TEMOS ARTISTA – DANÇAS TRADICIONAIS

REGULAMENTO
“Passatempo- Praça da Alegria
TEMOS ARTISTA – DANÇAS TRADICIONAIS 2024”
1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo
dirigido a todos os telespectadores da RTP com o objetivo de promover as
Danças Tradicionais:
2. O passatempo decorrerá de 23 de outubro a 18 de dezembro de 2024.
3. O prémio final do passatempo são 2000 euros em cartão.
4. A inscrição no passatempo dos participantes menores de 18 anos
deve ser feita, obrigatoriamente pelo titular das responsabilidades
parentais do concorrente menor, acompanhada do formulário
devidamente preenchido, de autorização de tratamento de dados
pessoais.
4. Só serão consideradas, e aceites, as inscrições de menores que
observarem o previsto no número anterior.
5. Poderão participar grupos no máximo de 20 elementos.
7. Não é permitida a participação no presente passatempo:
a. De qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da
RTP;
b. De qualquer colaborador da RTP;
c. De todos aqueles que se encontrem objetivamente em
condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e
não pública, relacionada com o passatempo.
8. Os grupos deverão inscrever-se no passatempo através do envio um
e-mail para temosartista@rtp.pt, com a sua identificação, nome do grupo,
morada, contacto telefónico e endereço eletrónico de e-mail do grupo ou
porta-voz, se o tiver, juntamente com um vídeo de apresentação com a
duração máxima de 1’ (1 minutos).
9. Poderão igualmente vir a ser convidados pela produção do programa a
concorrer ao passatempo cidadãos que tenham trabalhos e prestações
publicadas nas redes sociais relacionadas com o objetivo do passatempo.
10.A seleção dos participantes será feita exclusivamente pela
Direção do Passatempo, de acordo com os seus exclusivos critérios e a
sua apresentação será feita durante o programa “Praça da Alegria”, de
acordo com o calendário que ficará anexo ao presente Regulamento e
que dele fará parte integrante.
11. Antes da atuação em estúdio, cada grupo gravará uma reportagem na
sua terra natal ou num local especial alusivo ao seu talento, em data a
combinar com a Direção do Passatempo, e que será emitida no dia da
participação.
12.Cada apresentação será presidida por um Júri.
13.Cada grupo fará duas atuações, previamente selecionadas pela
Direção do Passatempo. Essas atuações terão a duração máxima de
3’ (três minutos). Se os participantes excederem este tempo, a
interpretação será de imediato interrompida.
14.Limite máximo de concorrentes: cada grupo poderá ser composto um
máximo por 20 elementos.
15.Cada grupo poderá trazer a sua tocata (som direto no máximo com
seis elementos) ou faixa de música em playback. O que está a
concurso é a dança e não a componente musical.
16.Caso o grupo não tenha músicas gravadas tem a possibilidade de no
dia do programa gravarem a música, durante o ensaio, antes do
programa começar.
17.Cada grupo terá que estar presente em estúdio, quer no dia da
eliminatória, repescagem, semifinal, e final onde se apurará o
vencedor.
18. Após a primeira eliminatória caso um dos elementos grupo não possa
comparecer poderá ser substituído, sempre de acordo com a Direção
do Passatempo que avaliará a substituição.
19.A participação dos grupos no concurso implica a disponibilidade nas
datas: eliminatórias, repescagem, semi-finais e final. (VER ANEXO I)
20.A mecânica de apuramento dos vencedores será feita da seguinte
forma:
• Nas eliminatórias haverá um grupo apurado pelo voto do público
através de televoto. Em caso de empate das votações de televoto,
a decisão final será do júri.
• As linhas abrem no dia da atuação e fecham, nesse mesmo dia,
quando anunciado pelos apresentadores.
• Findadas as eliminatórias, o júri terá a oportunidade de repescar
um grupo, eliminado nas eliminatórias que voltará à competição,
nas semi-finais.
• Nas semi-finais os grupos apurados nas eliminatórias e
repescagem serão divididas em duas semifinais. Será apurado um
grupo em cada dia, pelo voto do público através de televoto. Em
caso de empate, a decisão final será do júri.
• A final realizar-se-á no dia 18 de dezembro com dois grupos
concorrentes. A votação será feita pelo público através do televoto.
Em caso de empate, a decisão final será do júri.
19. Proteção de Dados:
a. Durante o processamento deste Passatempo são recolhidos e
armazenados dados pessoais dos Participantes, a saber, (1) nome
(2) número de identificação civil (3) morada (4) idade, (5) contacto
telefónico e (6) endereço de correio eletrónico.
b. Os dados pessoais serão recolhidos e tratados pela RTP S.A.,
por sua conta e responsabilidade com respeito pelo novo Regulamento
Geral de Proteção de Dados (RGPD).
c. O fornecimento dos dados pessoais é necessário e obrigatório
para efeitos de processamento de toda a dinâmica do passatempo e
apuramento dos vencedores.
d. Os participantes reconhecem e aceitam que a recolha dos seus
dados pessoais é necessária e obrigatória para a operacionalização da
entrega dos prémios.
e. Os participantes aceitam igualmente que os respetivos dados
recolhidos sejam utilizados para efeitos de controlo de qualidade do
programa onde decorre o Passatempo.
f. O nome dos vencedores pode ser divulgado pela RTP nos seus
serviços de programas televisivos e/ou através das suas páginas de
internet para efeitos promocionais do Passatempo.
g. Os dados pessoais dos Participantes são armazenados num
ficheiro eletrónico pelo prazo de 180 dias contados desde a data de
participação.
h. A RTP garante aos Participantes a segurança e
confidencialidade do tratamento, garantindo nos termos do RGPD o
exercício do direito de informação, acesso, retificação ou apagamento
bem como o direito à portabilidade dos dados, o direito de limitar ou
opor ao tratamento dos seus dados.
i. Para o exercício dos direitos acima mencionados, os
Participantes deverão contactar a RTP através dos seguintes
contactos:
Via E-mail para: epd@rtp.pt
Via Postal para:
Rádio e Televisão de Portugal, S. A. (RTP)
Ao cuidado de Encarregado da Proteção de Dados
Avenida Marechal Gomes da Costa, n.º 37, 1849-030 Lisboa
j. A RTP, não transmite os dados pessoais a terceiros, exceto nos
casos em que tal se revele necessário à participação no passatempo
ou ao cumprimento de obrigações legais a que a RTP, esteja sujeita. A
transmissão de dados a terceiros é realizada de acordo com o RGPD e
dentro dos limites das finalidades de tratamento dos dados.
k. Os dados pessoais dos Participantes poderão ser
disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e
criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos
termos da legislação aplicável.
l. Para mais informações consulte a Politica de Privacidade da
RTP aqui: http://media.rtp.pt/rgpd/politica-de-privacidade/
20. A participação neste passatempo implica a concordância com a
totalidade deste regulamento.
21. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio,
passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.
22. A RTP reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este
passatempo, caso ocorram circunstâncias de força maior. Qualquer
participante que aja de má-fé, e participe no passatempo utilizando
informação falsa, viciando assim o passatempo, se identificado, será
automaticamente excluído.
23. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não
prevista expressamente no presente Regulamento, sendo a única
autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar
qualquer modificação na realização neste passatempo, passando as
novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou
suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.
24.Nenhum participante, e em particular o vencedor, poderá renunciar a
uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu
nome, imagem animada e/ou voz, para efeitos promocionais/publicitários
no âmbito deste passatempo;
25.A participação neste passatempo implica total conhecimento e
aceitação sem reservas ou condições deste Regulamento, bem como as
demais implicações impostas para a divulgação das imagens e divulgação
do nome do participante.
26.Direitos de Autor: A responsabilidade da informação sobre os autores
das músicas e coreografias não é da responsabilidade da RTP, mas sim
do concorrente fez a inscrição.

Anexo1 – Calendário do Passatempo
» Inscrições de 2 a 13 de setembro de 2024
» eliminatórias:
23.10.2024
30.10.2024
06.11.2024
13.11.2024
20.11.2024
» repescagem: 27.11.2024
» semifinais:
04.12.2024
11.12.2024
» final: 18.12.2024
As datas estabelecidas podem sofrer alterações, caso tal se verifique os
concorrentes serão de imediato avisado