1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a todos os telespectadores da RTP.
  2. O passatempo decorrerá no dia 21 de abril de 2021, durante a emissão do programa “Praça da Alegria” entre as 10 horas e as 13 horas e terá início quando os apresentadores o anunciarem em antena, surgirá no Facebook da Praça da Alegria uma publicação relativa ao mesmo.
  3. Os participantes do passatempo deverão ser maiores de idade
  4. O passatempo visa a oferta de três assinaturas trimestrais da Revista Jardins para os três primeiras respostas corretas à pergunta do post relativo a esta oferta.
  5. Os vencedores serão posteriormente contactados pela produção do programa, via telefónica, e deverão indicar o seu nome, contacto e morada para o envio do prémio.
  6. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade do Facebook, que impossibilite a participação dos telespectadores.
  7. A produção do programa passará os dados dos à Revista Jardins que fará a entrega. 
  8. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que impossibilite da Revista Jardins da entrega dos produtos aos vencedores. 
  9. Não é permitida a participação no presente passatempo:
    1. de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
    2. de qualquer colaborador da RTP;
    3. de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.
  10. A RTP, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima
  11. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.
  12. Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.
  13. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.
  14. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação. 
  15. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento público aquando do anúncio do passatempo, na página Web da RTP e na página Web do programa “Praça da Alegria”.