Passatempo na Praça da Alegria – Peça “Reinar Depois de Morrer”

REGULAMENTO

Passatempo na Praça da Alegria

Peça “Reinar Depois de Morrer”

  1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a todos os telespectadores da RTP.

 

  1. O passatempo decorrerá no dia 5 de dezembro de 2019, durante a emissão do programa “Praça da Alegria” entre as 10 horas e as 13 horas e terá início quando os apresentadores o anunciarem em antena.

 

  1. Para concorrerem ao passatempo, os participantes deverão efetuar uma chamada telefónica para o número da rede nacional 227 128 168, que será anunciado e comunicado em antena, quer pelos apresentadores quer por mensagem estática.

 

  1. O passatempo visa a oferta de 2 bilhetes duplos para a peça de teatro ” Reinar Depois de Morrer”, no Teatro Nacional de São João, para dia 6 de dezembro (às 21h)

 

  1. Os participantes do passatempo deverão ser maiores de idade.
  2. Os vencedores deverão indicar à telefonista o seu nome, contacto telefónico e número do cartão de cidadão.

 

  1. Os vencedores deverão levantar o respectivo bilhete, antes do espectáculo, na bilheteira do Teatro Nacional de São João.
  2. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade da operadora telefónica, que impossibilite a participação dos telespectadores.
  3. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade da entidade organizadora do espectáculo e do Teatro Nacional de São João que impossibilite a entrega do prémio.

 

  1. Não é permitida a participação no presente passatempo:
    1. de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
    2. de qualquer colaborador da RTP;
    3. de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.

 

  1. A RTP, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.

 

  1. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.

 

  1. Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.

 

  1. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.

 

  1. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.

 

  1. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo a única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

 

  1. O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento público aquando do anúncio do passatempo, na página Web da RTP e na página Web do programa “Praça da Alegria”.