1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo dirigido a todos os telespectadores da RTP e utilizadores do sítio www.rtp.pt/pracadaalegria com o objetivo de promover os Cantares ao Desafio (Desgarrada);
2. O passatempo decorrerá de 06 de outubro a 26 de novembro de 2020;
3. Os prémios finais do passatempo, da exclusiva responsabilidade da Direção do Passatempo, são os seguintes:
a. Gravação de um tema em estúdio com o(s) mentor(es)
b. 1 Troféu alusivo ao passatempo
4. A escolha dos participantes neste passatempo é da inteira responsabilidade dos 2 Mentores deste passatempo – Augusto Canário e Cristiana Sá;
5. Todos os participantes deverão fornecer obrigatoriamente o nome, número de identificação civil, data de nascimento, morada, número de contribuinte, contacto telefónico e endereço eletrónico de e-mail. Podem participar neste passatempo, maiores de idade (ou seja, com idade igual ou superior a 18 anos) ou, no caso de menores de idade, os participantes com autorização, prévia e por escrito, dos titulares das responsabilidades parentais. Neste caso só se aceitam participantes com mais de 12 anos;
6. Só serão consideradas, e aceites, as inscrições que cumpram todos os requisitos constantes neste documento;
7. Não é permitida a participação no presente passatempo:
a. De qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
b. De qualquer colaborador da RTP;
c. De todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo
9. Poderão igualmente vir a ser convidados a concorrer ao passatempo cidadãos que tenham trabalhos e prestações publicadas nas redes sociais relacionadas com o objetivo do passatempo;
10. A participação neste passatempo implica a concordância, na íntegra e sem reservas, com a totalidade deste Regulamento;
11. A estrutura das etapas deste passatempo será a seguinte: 1ª fase de eliminatórias – 2ª fase de eliminatórias – semi-final – final
12. Cada etapa será disputada por uma dupla de cada Mentor, sendo que apenas uma delas sairá vencedora e apura-se de imediato para a fase seguinte. Os Mentores não terão direito de voto, apenas serão responsáveis pelas repescagens;
13. Em cada eliminatória cada dupla terá de realizar duas Desgarradas: uma de tema livre e outra de um tema aleatório sorteado de uma tômbola;
14. Fica desde já estabelecido que a primeira dupla atuar nas eliminatórias será a da Equipa/Mentora Cristiana Sá;
15. Cada dupla concorrente terá direito a fazer duas Desgarradas, com a duração máxima de 5’ (cinco minutos) cada uma. Se o participante exceder este tempo, o áudio da interpretação será de imediato interrompido;
13. A participação de cada dupla concorrente será presencial em estúdio e com som em direto;
14. A dupla vencedora de cada eliminatória será conhecida no próprio dia da atuação/eliminatória, na última parte do programa;
15. No caso de não ser possível indicar o nome dos vencedores da eliminatória no próprio dia, os nomes serão revelados no programa “Praça da Alegria” imediatamente a seguir à data da eliminatória;
16. Os vencedores da 1ª fase terão de estar presentes na 2ª fase. Os vencedores da 2ª fase terão de estar presentes nas “semi-finais”. Os vencedores das “semi-finais” terão de estar presentes na Final;
17. A mecânica de apuramento dos vencedores será feita da seguinte forma:
a. Em cada eliminatória será apurado uma dupla vencedora através do voto do público por intermédio de televoto
b. As linhas para votação estarão abertas desde o momento da apresentação dos concorrentes e fecham antes do final do programa desse mesmo dia
c. Todas as eliminatórias serão disputadas sempre por 2 duplas concorrentes
d. A 2ª fase e as “meias finais” serão disputadas nos seguintes moldes: cada dupla tem direito a cantar uma Desgarrada de tema livre (tempo máximo 5’) e o tema sorteado será cantado um simultâneo pelas duas Duplas (tempo máximo 8’), sendo que cada Dupla após duas quadras tem de passar a resposta para a Dupla adversária
e. A final realizar-se-á no dia 26 de novembro de 2020
18. Os vencedores serão apurados por televoto. Cada Dupla Concorrente terá um número, de valor acrescentado, associado;
19. O passatempo será anunciado em antena no programa “Praça da Alegria”, publicado e promovido no Facebook da Praça da Alegria (facebook.com/pracadaalegria.rtp);
20. A data de início do passatempo será divulgada na “Praça da Alegria” e nas plataformas associadas (Facebook), bem como na página web com todas as indicações de participação;
21. Os vencedores serão contactados pela RTP;
22. Os nomes dos vencedores serão divulgados no Programa “Praça da Alegria” e plataformas associadas (Facebook e na página web);
23. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema informático a que seja alheia, relativamente ao envio das mensagens eletrónicas que impossibilite a participação dos telespectadores;
24. A RTP e os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima;
25. Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação;
26. Proteção de Dados:
a. Durante o processamento deste Passatempo são recolhidos e armazenados dados pessoais dos Participantes, a saber, (1) nome (2) número de identificação civil (3) morada (4) idade, (5) contacto telefónico e (6) endereço de correio eletrónico
b. Os dados pessoais serão recolhidos e tratados pela RTP S.A., por sua conta e responsabilidade com respeito pelo novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)
c. O fornecimento dos dados pessoais é necessário e obrigatório para efeitos de processamento de toda a dinâmica do passatempo e apuramento dos vencedores
d. Os participantes reconhecem e aceitam que a recolha dos seus dados pessoais é necessária e obrigatória para a operacionalização da entrega dos prémios
e. Os Participantes aceitam igualmente que os respetivos dados recolhidos sejam utilizados para efeitos de controlo de qualidade do programa onde decorre o Passatempo
f. O nome dos vencedores podem ser divulgados pela RTP nos seus serviços de programas televisivos e/ou através das suas páginas de internet para efeitos promocionais do Passatempo
g. Os dados pessoais dos Participantes são armazenados num ficheiro eletrónico pelo prazo de 180 dias contados desde a data de participação
h. A RTP garante aos Participantes a segurança e confidencialidade do tratamento, garantindo nos termos do RGPD o exercício do direito de informação, acesso, retificação ou apagamento bem como o direito à portabilidade dos dados, o direito de limitar ou opor ao tratamento dos seus dados
i. Para o exercício dos direitos acima mencionados, os Participantes deverão contactar a RTP através dos seguintes contactos:
Via E-mail para: epd@rtp.pt
Via Postal para:
Rádio e Televisão de Portugal, S. A. (RTP)
Ao cuidado de Encarregado da Proteção de Dados
Avenida Marechal Gomes da Costa, n.º 37, 1849-030 Lisboa
j. A RTP, não transmite os dados pessoais a terceiros, exceto nos casos em que tal se revele necessário à participação no concurso ou ao cumprimento de obrigações legais a que a RTP, esteja sujeita. A transmissão de dados a terceiros é realizada de acordo com o RGPD e dentro dos limites das finalidades de tratamento dos dados
k. Os dados pessoais dos Participantes poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável
l. Para mais informações consulte a Politica de Privacidade da RTP aqui: http://media.rtp.pt/rgpd/politica-de-privacidade/
27. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento;
28. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação;
29. A RTP reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este passatempo, caso ocorram circunstâncias de força maior. Qualquer participante que aja de má-fé, e participe no passatempo utilizando informação falsa, viciando assim o passatempo, se identificado, será automaticamente excluído;
30. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo a única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio;