REGULAMENTO – “Passatempo na Praça da Alegria – Viagem a Saïdia – Marrocos – para duas pessoas”


REGULAMENTO
“Passatempo na Praça da Alegria – Viagem a Saïdia – Marrocos – para duas pessoas”

1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a todos os telespectadores da RTP.

2. O passatempo decorrerá na semana de 1 a 5 de abril de 2019.

3. O passatempo terá início no dia 1 de abril, quando os apresentadores o anunciarem em antena, no programa Praça da Alegria.

4. O passatempo visa a oferta de uma viagem a Saïdia – Marrocos – para duas pessoas.

5. A viagem terá a duração de 08 dias / 07 noites, com regime tudo incluído no Hotel Be Live Collection Saïdia 5*.

6. As partidas são efetuadas de Lisboa ou Porto, aos Sábados ou Domingos, entre 01.06.19 e 29.09.19 inclusive.

7. A estadia está sujeita a disponibilidade no momento da reserva da viagem. Não é válido para estadias de 01.07.19 a 31.08.19.

8. Para concorrerem ao passatempo, os participantes deverão:
– colocar “gosto” na página de facebook da Praça da Alegria;
– gravar um vídeo original, com duração máxima de um minuto, onde explicam por que devem ser os escolhidos para usufruir da viagem. Deverão incluir no vídeo as palavras “Marrocos” e “Praça da Alegria”.

9. O vídeo deverá ser publicado nos comentários de uma publicação criada para o efeito, no Facebook da Praça da Alegria.

10. A publicação onde deverão ser colocados os vídeos surgirá no facebook da Praça da Alegria, no momento em que o passatempo for anunciado em antena pelos apresentadores.

11. Os participantes do passatempo deverão ser maiores de idade.

12. Não é permitido o envio de mais do que um vídeo por participante. Caso tal aconteça, apenas será tido em conta o primeiro vídeo.

13. Os participantes poderão publicar os respetivos vídeos entre o dia 1 e 4 de abril, até às 13h00.

14. A escolha do vídeo mais original será feita pelos apresentadores Sónia Araújo e Jorge Gabriel, bem como por um representante da “Feira das Viagens”, entidade que oferece este prémio.

15. O grande vencedor será anunciado no programa Praça da Alegria de 5 de abril de 2019, durante a emissão, pelos apresentadores.

16. O vencedor será contactado pela equipa da Praça da Alegria, para recolha de dados pessoais que serão depois transmitidos à “Feira das Viagens”.

17. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade do facebook, que impossibilite a participação dos telespectadores.

18. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade da “Feira de Viagens”, que impossibilite a realização da viagem.

19. Não é permitida a participação no presente passatempo:
a) de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
b) de qualquer colaborador da RTP;
c) de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.

20. A RTP, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.

21. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.

22. Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.

23. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.

24. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.

25. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

26. O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento público aquando do anúncio do passatempo, na página Web da RTP e na página Web do programa “Praça da Alegria”.