REGULAMENTO – “Passatempo na Praça da Alegria – Peça de Teatro Rabo de Saia”

REGULAMENTO – “Passatempo na Praça da Alegria – Peça de Teatro Rabo de Saia”

A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a todos os telespectadores da RTP.

O passatempo decorrerá no dia 23 de Novembro de 2018, durante a emissão do programa “Praça da Alegria” entre as 10 horas e as 13 horas e terá início quando os apresentadores o anunciarem em antena.

Os participantes para concorrerem ao passatempo deverão fazê-lo através de uma chamada telefónica a efetuar para o número da rede nacional 227 128 168 que será anunciado e comunicado em antena, quer pelos apresentadores quer por mensagem estática.

O passatempo visa a oferta de 5 bilhetes duplos para a peça de Teatro Rabo de Saia, no Teatro Sá da Bandeira, no Porto, para as sessões de sexta-feira, dia 23 de Novembro, às 21:30 ou domingo, dia 25, às 16:30.

Os participantes do passatempo deverão ser maiores de idade.

Serão considerados vencedores os cinco primeiros participantes a ligar.

Os vencedores devem indicar à telefonista o seu nome, número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e o contacto telefónico.

A produção encaminha as informações dos vencedores à empresa de comunicação com quem a RTP articulou o passatempo – Margem Narrativa – Associação cultural.

Os vencedores devem levantar o bilhete duplo na bilheteira do Teatro Sá da Bandeira até uma hora antes do espetáculo.

A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade da Margem Narrativa – Associação Cultural ou da organização do Teatro que impossibilite a entrega dos bilhetes.

A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade da operadora telefónica, que impossibilite a participação dos telespectadores.

Não é permitida a participação no presente passatempo:
de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
de qualquer colaborador da RTP;
de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.

A RTP, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.

A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.

Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.

A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.

A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.

A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento público aquando do anúncio do passatempo, na página Web do programa “Praça da Alegria”.