REGULAMENTO – “Passatempo na Praça da Alegria – oferta de babetes, lençóis e toalhas para bebé”

REGULAMENTO – “Passatempo na Praça da Alegria – oferta de babetes, lençóis e toalhas para bebé”

1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a todos os telespectadores da RTP.

2. O passatempo decorrerá no dia 06 de Maio de 2019, durante a emissão do programa “Praça da Alegria” entre as 10 horas e as 24 horas e terá início quando o apresentador o anunciar em antena.

3. Para concorrerem ao passatempo, os participantes deverão fazer um comentário no post do Facebook que anuncia o passatempo.

4. O passatempo visa a oferta de quatro toalhas, dois lençóis e vinte babetes.

5. As ofertas serão atribuídas aos primeiros vinte e seis (26) seguidores a comentarem o post, na seguinte ordem:
A. 1º ao 4º comentário: toalha para bebé;
B. 5º e 6º comentário: lençol para bebé;
C. 7º ao 26º comentário: babete.

6. Os participantes do passatempo deverão ser maiores de idade.

7. Os vencedores serão contactados via mensagem no Facebook, devendo indicar o seu nome, morada, contacto telefónico e número de cartão de cidadão.

8. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade da operadora telefónica, que impossibilite a participação dos telespectadores.

9. As ofertas serão enviadas por correio ou levantadas no Centro de Produção do Norte da RTP, em Vila Nova de Gaia.

10. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade da entidade promotora do evento e que inviabilize o levantamento dos convites.

11. Não é permitida a participação no presente passatempo:
a) de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
b) de qualquer colaborador da RTP;
c) de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.

12. A RTP, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.

13. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.

14. Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.

15. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.

16. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.

17. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

18. O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento público aquando do anúncio do passatempo, na página Web da RTP e na página Web do programa “Praça da Alegria”.