REGULAMENTO “Passatempo na Praça da Alegria Consultoria de Márcia Cunha Personal Organizer”

REGULAMENTO
“Passatempo na Praça da Alegria
Consultoria de Márcia Cunha Personal Organizer”

1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a todos os telespectadores da RTP.

2. As inscrições no passatempo decorrerão no dia 14 de fevereiro de 2019 e terão início quando os apresentadores anunciarem o passatempo em antena, terminando às 24h desse mesmo dia.

3. O casais que pretendam participar neste passatempo deverão enviar um e-mail para pracadaalegria@rtp.pt com as seguintes informações:
a. Título: “Passatempo Organização”
b. Corpo do e-mail: identificar qual a divisão da casa que gostariam de organizar e enviar a respetiva fotografia. Enviar contacto de telefone e respetiva morada.

4. O passatempo visa a oferta de uma sessão de consultoria, em casa do casal vencedor, para a organização de uma divisão da casa.

5. A sessão de consultoria não contempla a oferta de produtos.

6. Os participantes do passatempo deverão ser maiores de idade e aceitar que seja efetuada uma reportagem em sua casa durante a consultoria com a Márcia Cunha, assim como aceitar a vinda a estúdio (se a produção do programa assim o entender).

7. O casal vencedor será escolhido pela produção do programa mediante avaliação da especialista em organização Márcia Cunha.

8. Não é permitida a participação no presente passatempo:
a. de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
b. de qualquer colaborador da RTP;
c. de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.

9. A RTP, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.

10. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.

11. Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.

12. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.

13. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.

14. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

15. O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento público aquando do anúncio do passatempo, na página Web da RTP e na página Web do programa “Praça da Alegria”.