REGULAMENTO
“Passatempo na Praça da Alegria – 10 inscrições para a Corrida da Mulher, dia 19 de Maio, no Porto»”
1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a todos os telespectadores da RTP.
2. O passatempo decorrerá no dia 16 de maio de 2019, durante a emissão do programa “Praça da Alegria”, entre as 10 horas e as 13 horas, e terá início quando os apresentadores Jorge Gabriel e Sónia Araújo o anunciarem em antena.
3. Para concorrerem ao passatempo, os participantes deverão efetuar uma chamada telefónica para o número da rede nacional 227 128 168, que será anunciado e comunicado em antena, pelos apresentadores supracitados.
4. O passatempo visa a oferta de 10 inscrições para a Corrida da Mulher, que se realiza no Porto, domingo, dia 19 de Maio.
5. Os vencedores serão os primeiros dez telespectadores a ligar.
6. Os participantes do passatempo deverão ser maiores de idade.
7. Os vencedores deverão indicar à telefonista o seu nome, contacto telefónico, número de cartão de cidadão e data de nascimento.
8. A produção da Praça da Alegria irá comunicar os dados dos vencedores ao promotor do evento – Run Porto.
9. Os bilhetes deverão ser levantados de sexta, 17 de Maio, a sábado, 18 de Maio, no Alameda Shopping, das 10:00 às 24:00, no piso 1 (onde a Run Porto estará a distribuir os kits para a corrida).
10. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade da operadora telefónica, que impossibilite a participação dos telespectadores.
11. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade da organização do evento que impossibilite a entrega do prémio.
12. Não é permitida a participação no presente passatempo:
a) de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
b) de qualquer colaborador da RTP;
c) de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.
13. A RTP, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.
14. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.
15. Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.
16. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.
17. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.
18. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.
19. O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento público aquando do anúncio do passatempo, na página Web da RTP e na página Web do programa “Praça da Alegria”.