REGULAMENTO –  “Passatempo n’ A Praça – substrato e fertilizante”

REGULAMENTO – “Passatempo n’ A Praça – substrato e fertilizante”

A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a todos os telespectadores da RTP.

O passatempo decorrerá no dia 14 de novembro de 2018, durante a emissão do programa “Praça da Alegria” entre as 10 horas e as 13 horas e terá início quando os apresentadores o anunciarem em antena.

Para concorrerem ao passatempo, os participantes deverão efetuar uma chamada telefónica para o número da rede nacional 227 128 168, que será anunciado e comunicado em antena, quer pelos apresentadores quer por mensagem estática.

O passatempo visa a oferta de um substrato e um fertilizante à pessoa que efetuar a primeira chamada. Será, assim, considerado vencedor o primeiro participante a ligar.

Os participantes do passatempo deverão ser maiores de idade.

O vencedor deve indicar à telefonista o seu nome, número de BI ou Cartão de Cidadão e contacto telefónico.

O substrato e fertilizante deverão ser levantados na sede da RTP Porto, na Rua Conceição Fernandes, n.º 755, 4434-510 Vila Nova de Gaia.

A data e hora de entrega do prémio serão combinadas durante o dia 14 ou durante a semana em curso, por um elemento da produção do programa “Praça da Alegria”.

A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade da operadora telefónica, que impossibilite a participação dos telespectadores.

Não é permitida a participação no presente passatempo:
de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
de qualquer colaborador da RTP;
de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.

A RTP, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.

A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.

Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.

A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.

A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.

A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento público aquando do anúncio do passatempo, na página Web do programa “Praça da Alegria”.