REGULAMENTO – “Passatempo n’ A Praça – Parque Aquático de Amarante”

REGULAMENTO
“Passatempo n’ A Praça – Parque Aquático de Amarante”

1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a todos os telespectadores da RTP.

2. O passatempo decorrerá no dia 16 de abril de 2018, durante a emissão do programa “A Praça” entre as 10 horas e as 12 horas e terá início quando os apresentadores o anunciarem em antena.

3. Os participantes para concorrerem ao passatempo deverão faze-lo através de uma chamada telefónica e efetuar para o número da rede nacional 227 128 168 que será anunciado e comunicado em antena, quer pelos apresentadores quer por mensagem estática.

4. O passatempo visa a oferta de uma entrada familiar no Parque Aquático de Amarante, composta por dois bilhetes para adulto e dois bilhetes para criança, a usufruir em qualquer dia até 16 de setembro.

5. Os bilhetes de criança são válidos para idades compreendidas entre os 5 e 11 anos; a partir dos 12 anos, o bilhete aplicado é de adulto. Crianças até aos 4 anos não pagam entrada

6. Os participantes do passatempo deverão ser maiores de idade.

7. Serão considerados vencedores os cinco primeiros participantes a ligar.

8. Os vencedores deverão fornecer o nome e nr de identificação a quem os atender.

9. Para usufruir do prémio, os vencedores deverão apresentar o documento de identificação na bilheteira do Parque Aquático de Amarante, no dia escolhido para a visita.

10. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade da operadora telefónica, que impossibilite a participação dos telespectadores.

11. A RTP não se responsabiliza por qualquer incumprimento por parte do Parque Aquático de Amarante, no dia escolhido para a visita.

12. Não é permitida a participação no presente passatempo:
a) de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
b) de qualquer colaborador da RTP;
c) de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.

13. A RTP, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.

14. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.

15. Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.

16. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.

17. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.

18. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

19. O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento público aquando do anúncio do passatempo, na página Web da RTP do programa “A Praça”.