REGULAMENTO – “Passatempo n’ Praça da Alegria – “OS QUATRO E MEIA”

A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a todos os telespectadores da RTP.

O passatempo decorrerá no dia 21 de novembro 2018 no facebook “Praça da Alegria” entre as 12h30 e as 13h00.

Os participantes para concorrerem ao passatempo deverão faze-lo através de um comentário na publicação do passatempo em questão e de uma mensagem enviada de modo privado, no facebook do “Praça da Alegria”.

O passatempo visa a oferta de três convites duplos para o concerto dos QUATRO E MEIA, dia 23 de novembro, pelas 22h no Coliseu do Porto, para as primeiras três mensagens enviadas de modo privado.

Os participantes do passatempo deverão ser maiores de idade.

Serão considerados vencedores os 3 primeiros participantes a enviar mensagem privada.

Os vencedores, depois de serem contactados pela RTP, deverão indicar o nome, nº de cartão de cidadão e contacto telefónico.

O convite deverá ser levantado no Coliseu do Porto, no dia do concerto pelas 21h30.

A RTP não se responsabiliza por qualquer problema ou dano que seja da responsabilidade da organização do concerto.

Não é permitida a participação no presente passatempo:
de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
de qualquer colaborador da RTP;
de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.

Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.

A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.

A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.

A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento público aquando do anúncio do passatempo, na página Web do programa “Praça da Alegria”.