REGULAMENTO
“Passatempo Dia dos Namorados – Manhã romântica na Praça da Alegria”
1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a todos os telespectadores da RTP.
2. O passatempo terá início quando os apresentadores o anunciarem em antena, no programa Praça da Alegria de dia 31 de janeiro (sexta-feira), entre as 10H e as 13H.
3. O passatempo visa a oferta de uma manhã especial para três casais, na Praça da Alegria, no Dia dos Namorados (14 de fevereiro, sexta-feira).
4. Os casais selecionados terão oportunidade de participar no programa para contar a sua história de amor, contactar de perto com apresentadores e convidados, bem como usufruir das várias surpresas que temos preparadas.
5. Para concorrerem ao passatempo, os participantes deverão enviar um e-mail para pracadaalegria@rtp.pt, que será anunciado e comunicado em antena, quer pelos apresentadores quer por mensagem estática.
6. No e-mail, os participantes do passatempo deverão:
» anexar uma fotografia com a sua cara-metade
» contar como se conheceram
» descrever bons e maus momentos que marcaram a relação
» explicar porque devem ser os escolhidos para passar uma manhã romântica na Praça da Alegria
» deixar os contactos telefónicos diretos
7. Os participantes do passatempo deverão ter disponibilidade para se deslocarem a Vila Nova de Gaia na manhã de 14 de fevereiro, com ajudas de custo a serem acordadas com a produção.
8. Os participantes do passatempo deverão ter disponibilidade para permanecer no programa do início ao fim (10H-13H).
9. O passatempo irá decorrer de 31 de janeiro a 7 de fevereiro. Todos os e-mails enviados depois dessa data não serão considerados.
10. Serão considerados vencedores os três casais com as histórias mais inspiradoras.
11. Os vencedores serão escolhidos pela equipa da Praça da Alegria e contactados na segunda-feira, dia 10 de fevereiro.
12. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade da operadora de internet, que impossibilite a participação dos telespectadores.
13. Não é permitida a participação no presente passatempo:
a) de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
b) de qualquer colaborador da RTP;
c) de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.
14. A RTP, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.
15. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.
16. Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.
17. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.
18. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.
19. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.
20. O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento público aquando do anúncio do passatempo, na página Web do programa “Praça da Alegria”.