Regulamento: oferta do livro “Queres Casar Comigo?”

REGULAMENTO

“Passatempo na Praça da Alegria – Livro ‘Queres Casar Comigo? Guia prático para um

dia muito feliz.”

 
1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a
todos os telespectadores da RTP.

2. O passatempo decorrerá no dia 17 de junho de 2019, durante a emissão do
programa “Praça da Alegria” entre as 10 horas e as 13 horas e terá início quando os
apresentadores o anunciarem em antena.

3. Para concorrerem ao passatempo, os participantes deverão efetuar uma chamada
telefónica para o número da rede nacional 227 128 168, que será anunciado e
comunicado em antena, quer pelos apresentadores quer por mensagem estática.

4. O passatempo visa a oferta de 5 livros “Queres Casar Comigo? Guia prático para
um dia muito feliz.”

5. Serão considerados vencedores os 5 primeiros participantes a ligar.

6. Os participantes do passatempo deverão ser maiores de idade.

7. Os vencedores deverão indicar à telefonista o seu nome, morada e contacto
telefónico.

8. Os livros serão enviados por correio, via CTT.

9. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade
da operadora telefónica, que impossibilite a participação dos telespectadores.

10. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade
dos CTT e da editora que impossibilite a entrega dos livros.

11. Não é permitida a participação no presente passatempo:

a) de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
b) de qualquer colaborador da RTP;
c) de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de
beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública,
relacionada com o passatempo.

12. A RTP, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer
danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no
mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a
título de culpa leve e levíssima.

13. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.

14. Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente
pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários,
nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste
passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade
promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários
e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo,
sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.

15. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste
regulamento.

16. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as
novas a vigorar no ato da sua divulgação.

17. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista
expressamente no presente Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa
do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização
neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e
prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

18. O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento
público aquando do anúncio do passatempo, na página Web da RTP e na página
Web do programa “Praça da Alegria”.