REGULAMENTO

“Oferta de CD “Romântico Vol. 20″”

 

 

  1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a todos os telespectadores da RTP.

 

  1. O passatempo terá início quando os apresentadores o anunciarem em antena, no programa Praça da Alegria, no dia 14 de fevereiro (sexta-feira), entre as 10H e as 13H.

 

  1. O passatempo visa a oferta de um CD “Romântico Vol. 20” da Espacial.

 

  1. Para concorrerem ao passatempo, os participantes deverão aceder ao Facebook da Praça da Alegria e comentar a publicação indicada com uma dedicatória à sua cara-metade.

 

  1. Serão considerados vencedores os autores das dedicatórias com mais “gostos” até segunda-feira, pelas 10H.

 

  1. Serão considerados apenas comentários com dedicatórias românticas, pelo que qualquer outro comentário sem esse propósito não será contabilizado.

 

  1. Os vencedores do passatempo serão contactados via facebook, pela equipa da Praça da Alegria, e deverão fornecer nome, contacto telefónico e morada para que seja feito o envio do CD.

 

  1. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade da operadora de internet, que impossibilite a participação dos telespectadores.

 

  1. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade dos CTT e que impossibilite o envio do CD ou a receção do mesmo no estado em que foi enviado.

 

  1. Não é permitida a participação no presente passatempo:
  2. a) de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
  3. b) de qualquer colaborador da RTP;
  4. c) de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.

 

  1. A RTP, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.

 

  1. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.

 

  1. Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.

 

  1. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.

 

  1. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.

 

  1. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

 

  1. O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento público aquando do anúncio do passatempo, na página Web do programa “Praça da Alegria”.