REGULAMENTO
“Oferta de CD “Romântico Vol. 20″”
- A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a todos os telespectadores da RTP.
- O passatempo terá início quando os apresentadores o anunciarem em antena, no programa Praça da Alegria, no dia 14 de fevereiro (sexta-feira), entre as 10H e as 13H.
- O passatempo visa a oferta de um CD “Romântico Vol. 20” da Espacial.
- Para concorrerem ao passatempo, os participantes deverão aceder ao Facebook da Praça da Alegria e comentar a publicação indicada com uma dedicatória à sua cara-metade.
- Serão considerados vencedores os autores das dedicatórias com mais “gostos” até segunda-feira, pelas 10H.
- Serão considerados apenas comentários com dedicatórias românticas, pelo que qualquer outro comentário sem esse propósito não será contabilizado.
- Os vencedores do passatempo serão contactados via facebook, pela equipa da Praça da Alegria, e deverão fornecer nome, contacto telefónico e morada para que seja feito o envio do CD.
- A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade da operadora de internet, que impossibilite a participação dos telespectadores.
- A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade dos CTT e que impossibilite o envio do CD ou a receção do mesmo no estado em que foi enviado.
- Não é permitida a participação no presente passatempo:
- a) de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
- b) de qualquer colaborador da RTP;
- c) de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.
- A RTP, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.
- A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.
- Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.
- A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.
- A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.
- A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.
- O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento público aquando do anúncio do passatempo, na página Web do programa “Praça da Alegria”.