REGULAMENTO
“Passatempo na Praça da Alegria – oferta dois bilhetes de cinema família.”
1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a todos os telespectadores da RTP.
2. O passatempo decorrerá no dia 19 de Fevereiro de 2020, durante a emissão do programa “Praça da Alegria” entre as 10 horas e as 13 horas e terá início quando os apresentadores o anunciarem em antena.
3. A oferta consiste em:
um bilhete família (para duas crianças e dois adultos); cinemas disponíveis: Cinemas NOS Vasco da Gama (Lisboa) ou Cinemas NOS Oeiras Parque (Oeiras), para o filme ‘Mosley e a Cidade Secreta. Caso o filme já não esteja em exibição poderão escolher outro filme. O bilhete é válido até 23 de Fevereiro.
um bilhete família (para duas crianças e dois adultos); cinemas disponíveis: Cinemas NOS Parque Nascente (Gondomar) ou Cinemas NOS Alameda Shop & Spot (Porto), para o filme ‘Mosley e a Cidade Secreta. Caso o filme já não esteja em exibição poderão escolher outro filme. O bilhete é válido até 23 de Fevereiro.
4. Para concorrerem ao passatempo, os participantes deverão efetuar uma chamada telefónica para o número da rede nacional 227 128 168, que será anunciado e comunicado em antena, quer pelos apresentadores quer por mensagem estática.
5. O passatempo visa a oferta de dois bilhetes de cinema família que incluem 2 adultos e 2 crianças. Assim teremos dois vencedores:
1ª chamada recebe um bilhete família (bilhete para dois adultos e duas crianças)
O primeiro vencedor poderá escolher o cinema que pretende (Lisboa/Oeiras ou Porto/Gondomar).
2ª chamada recebe um bilhete família (bilhete para dois adultos e duas crianças)
O segundo vencedor ficará com os bilhetes não escolhidos pelo 1º vencedor (Lisboa/Oeiras ou Porto/Gondomar).
6. Os participantes do passatempo deverão ser maiores de idade.
7. Os vencedores devem indicar à telefonista o seu nome, contacto telefónico e número de cartão de cidadão.
8. A produção do programa passará os dados dos vencedores à LPM que fará a reserva dos bilhetes nos cinemas escolhidos.
9. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade da operadora telefónica, que impossibilite a participação dos telespectadores.
10. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que impossibilite a LPM da reserva dos bilhetes.
11. Não é permitida a participação no presente passatempo:
a) de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
b) de qualquer colaborador da RTP;
c) de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.
12. A RTP, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.
13. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.
14. Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.
15. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.
16. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.
17. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.
18. O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento público aquando do anúncio do passatempo, na página Web da RTP e na página Web do programa “Praça da Alegria”.