REGULAMENTO
Passatempo na Praça da Alegria
CD/DVD “As nossas Canções”, de Marco Paulo

1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a todos os telespectadores da RTP.

2. O passatempo decorrerá no dia 6 de dezembro de 2019, durante a emissão do programa “Praça da Alegria” entre as 10 horas e as 13 horas e terá início quando os apresentadores o anunciarem em antena.

3. Quando os apresentadores anunciarem o passatempo em antena, surgirá no facebook da Praça da Alegria uma publicação relativa ao mesmo.

4. Para concorrer ao passatempo, os participantes deverão comentar o post no facebook com um vídeo a cantar um tema de Marco Paulo.

5. O vídeo deverá ter, no máximo, 1 minuto.

6. Os participantes do passatempo deverão ser maiores de idade.

7. Poderão participar até segunda-feira (9 de dezembro) às 08H30.

8. O vídeo com o maior número de likes às 08H30 de segunda-feira (9 de dezembro) será o grande vencedor.

9. O vencedor será anunciado no programa Praça da Alegria de segunda-feira (9 de dezembro) e o vídeo será transmitido no programa.

10. O vencedor será posteriormente contactado pela produção do programa e deverá indicar o seu nome, contacto e morada para o envio do prémio.

11. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade do facebook, que impossibilite a participação dos telespectadores.

12. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade dos CTT que impossibilite a entrega do prémio.

13. Não é permitida a participação no presente passatempo:
a) de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
b) de qualquer colaborador da RTP;
c) de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.

14. A RTP, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.

15. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.

16. Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.

17. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.

18. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.

19. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo a única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

20. O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento público aquando do anúncio do passatempo, na página Web da RTP e na página Web do programa “Praça da Alegria”.