No programa de dia 27 de Abril de 2020 recebemos Pedro Condês Tomaz que esclareceu questões como:

Posso despedir-me sem qualquer penalização, estando com o contrato suspenso?

Aos 66 anos pedi a reforma e quase dois anos depois não obtive resposta. Como tinha rendimentos prediais não estava preocupada com a demora, mas agora deixei de ter esses rendimentos devido ao COVID-19. Será que me posso considerar credora do Estado? No caso de não conseguir cumprir os meus deveres fiscais serei penalizada?

Veja ou reveja o momento no vídeo em baixo: