- Imaginemos um condómino que tem problemas no interior do seu apartamento e que, depois de colocar a situação ao administrador e assembleia, esta aprova não fazer obras. O que pode este condómino fazer?
- O que deve fazer o administrador do condomínio quando lhe denunciam problemas de infiltrações?
- O seguro cobre estas situações?
- O seguro do prédio é obrigatório?
- Quais as vantagens do condomínio ter um seguro coletivo?
- Um condómino que tenha seguro da sua fração tem de aderir ao seguro coletivo?
- O que deve fazer o administrador quando o condómino não tem seguro da sua fração?
![Cuidadores Formais – Maria do Rosário Gama](https://media.rtp.pt/praca/wp-content/uploads/sites/37/2020/07/106926039_596232644604755_2514678432893905670_n-860x507.jpg)