REGULAMENTO
“Passatempo- Praça da Alegria TEMOS ARTISTA – 2025”
1.
A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo dirigido a todos os telespectadores da RTP com o objetivo de promover as Danças Tradicionais:
2.
O passatempo decorrerá de 19 de fevereiro a 7 de maio de 2025.
3.
O prémio final do passatempo serão 2.000€ em cartão.
4.
Poderão participar todos os cidadãos residentes em Portugal sem limite de idade. A inscrição no passatempo dos participantes menores de 18 anos deve ser feita, obrigatoriamente pelo titular das responsabilidades parentais do concorrente menor, acompanhada do formulário devidamente preenchido, de autorização de tratamento de dados pessoais.
5.
Só serão consideradas, e aceites, as inscrições de menores que observarem o previsto no número anterior.
6.
Poderão participar grupos no máximo de 25 elementos.
7.
Não é permitida a participação no presente passatempo:
a.
De qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
b.
De qualquer colaborador da RTP;
c.
De todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.
8.
Os concorrentes deverão inscrever-se no passatempo através do envio um e-mail para temosartista@rtp.pt, com a sua identificação, nome, morada, contacto telefónico e endereço eletrónico de e-mail, juntamente com um vídeo de apresentação com a duração máxima de 1’ (1 minutos).
9. Poderão igualmente vir a ser convidados pela produção do programa a concorrer ao passatempo cidadãos que tenham trabalhos e prestações publicadas nas redes sociais relacionadas com o objetivo do passatempo.
10.
A seleção dos participantes será feita exclusivamente pela Direção do Passatempo, de acordo com os seus exclusivos critérios e a sua apresentação será feita durante o programa “Praça da Alegria”, de acordo com o calendário que ficará anexo ao presente Regulamento e que dele fará parte integrante.
11.
Antes da atuação em estúdio, cada grupo gravará uma reportagem na sua terra natal ou num local especial alusivo ao seu talento, em data a combinar com a Direção do Passatempo, e que será emitida no dia da participação.
12.
Cada apresentação será presidida por um Júri, a indicar pela RTP.
13.
Cada pessoa / grupo fará duas atuações, previamente selecionadas pela Direção do Passatempo. Essas atuações terão a duração máxima de 3’ (três minutos). Se os participantes excederem este tempo, a interpretação será de imediato interrompida.
14.
Cada pessoa / grupo terá que estar presente em estúdio, quer no dia da eliminatória, repescagem, semifinal, e final onde se apurará o vencedor, em datas que serão indicadas previamente pela RTP.
15.
Após a primeira eliminatória caso um dos elementos grupo não possa comparecer poderá ser substituído, sempre de acordo com a Direção do Passatempo que avaliará e validará a substituição.
16.
A participação dos grupos no concurso implica a disponibilidade nas datas das eliminatórias, repescagem, semifinais e final. (VER ANEXO I)
17.
A mecânica de apuramento dos vencedores será feita da seguinte forma:
•
Nas eliminatórias haverá uma pessoa / grupo apurado pelo voto do público através de televoto. Em caso de empate das votações de televoto, a decisão final será do júri.
•
Cada telespectador só poderá realizar, no máximo, 25 chamadas por número de telemóvel, por dia
•
As linhas abrem no dia da atuação e fecham, nesse mesmo dia, quando anunciado pelos apresentadores.
•
A 6ª eliminatória conta com 2 concorrentes/ grupo, repescados pelo júri. Voltam à competição e à votação do público. Desta eliminatória passará um concorrente às semifinais, escolhido através do televoto.
•
Nas semifinais a pessoa / grupos apurados nas eliminatórias e repescagem serão divididas em três semifinais. Será apurado um concorrente / grupo em cada dia, pelo voto do público através de televoto. Em caso de empate, a decisão final será do júri.
•
A final realizar-se-á no dia 7 de maio com três pessoas / grupos concorrentes. A votação será feita pelo público através do televoto. Em caso de empate, a decisão final será do júri.
18. Autorização para gravação, uso e reprodução de imagem e voz:
•
É condição de participação no passatempo a prestação de consentimento expresso e formal para a gravação, uso e reprodução da imagem e voz do(s) Concorrente(s).
•
Os concorrentes cedem os direitos que detêm sobre a sua imagem e voz à RTP no âmbito da sua participação no passatempo, bem como em todo o tipo de atividades relacionadas com o mesmo – incluindo publicidade e promoção – de forma definitiva e irreversível, autorizando a sua edição, reprodução, dobragem, legendagem, comunicação e a
emissão em direto ou diferida e respetivas retransmissões, de forma
completa ou fracionada, através de qualquer produção, sinal, plataforma, suporte ou meio técnico – já existentes ou a serem criados no futuro – tanto a nível nacional como internacional, sem qualquer limitação quantitativa, temporal, territorial ou de qualquer outra espécie, com faculdade de cessão a terceiros.
•
Os concorrentes cedem, de forma exclusiva, universal, definitiva e irreversível à RTP todos os direitos de propriedade intelectual e industrial, correspondentes à sua participação no passatempo, com faculdade de cessão a terceiros.
•
A RTP tem o direito de utilizar e explorar tais direitos, de forma integral ou parcial, podendo proceder à sua edição, reprodução, dobragem, legendagem, comunicação e a emissão em direto ou diferida e respetivas retransmissões, através de qualquer produção, sinal, plataforma, suporte ou meio técnico – já existentes ou a serem criados no futuro – tanto a nível nacional como internacional, sem qualquer limitação quantitativa, temporal, territorial ou de qualquer outra espécie.
•
As cessões suprarreferidas são voluntárias e gratuitas.
19. Direitos de Autor: A RTP apenas se responsabiliza pelos direitos de radiodifusão das músicas, a utilizar pelos concorrentes, que estejam abrangidas pelo acordo de gestão coletiva celebrado com a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), e que autoriza a radiodifusão de composições musicais ou literário-musicais preexistentes desde que os respetivos autores sejam representados pela SPA; Caberá, porém, aos concorrentes o ónus da confirmação junto da SPA de que os mesmos são por esta, direta ou indiretamente, representados. As coreografias serão de inteira responsabilidade dos concorrentes.
20. Proteção de Dados:
a.
Durante o processamento deste Passatempo são recolhidos e armazenados dados pessoais dos Participantes, a saber, (1) nome (2) número de identificação civil (3) morada (4) idade, (5) contacto telefónico e (6) endereço de correio eletrónico.
b.
Os dados pessoais serão recolhidos e tratados pela RTP S.A., por sua conta e responsabilidade com respeito pelo novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
c.
O fornecimento dos dados pessoais é necessário e obrigatório para efeitos de processamento de toda a dinâmica do passatempo e apuramento dos vencedores.
d.
Os participantes reconhecem e aceitam que a recolha dos seus dados pessoais é necessária e obrigatória para a operacionalização da entrega dos prémios.
e.
Os participantes aceitam igualmente que os respetivos dados recolhidos sejam utilizados para efeitos de controlo de qualidade do programa onde decorre o Passatempo.
f.
O nome dos vencedores pode ser divulgado pela RTP nos seus serviços de programas televisivos e/ou através das suas páginas de internet para efeitos promocionais do Passatempo.
g.
Os dados pessoais dos Participantes são armazenados num ficheiro eletrónico pelo prazo de 180 dias contados desde a data de participação.
h.
A RTP garante aos Participantes a segurança e confidencialidade do tratamento, garantindo nos termos do RGPD o exercício do direito de informação, acesso, retificação ou apagamento bem como o direito à portabilidade dos dados, o direito de limitar ou opor ao tratamento dos seus dados.
i.
Para o exercício dos direitos acima mencionados, os Participantes deverão contactar a RTP através dos seguintes contactos:
Via E-mail para: epd@rtp.pt
Via Postal para:
Rádio e Televisão de Portugal, S. A. (RTP)
Ao cuidado de Encarregado da Proteção de Dados
Avenida Marechal Gomes da Costa, n.º 37, 1849-030 Lisboa
j.
A RTP, não transmite os dados pessoais a terceiros, exceto nos casos em que tal se revele necessário à participação no passatempo ou ao cumprimento de obrigações legais a que a RTP, esteja sujeita. A transmissão de dados a terceiros é realizada de acordo com o RGPD e dentro dos limites das finalidades de tratamento dos dados.
k.
Os dados pessoais dos Participantes poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.
l.
Para mais informações consulte a Política de Privacidade da RTP aqui: http://media.rtp.pt/rgpd/politica-de-privacidade/
21. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.
22. A RTP reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este passatempo, caso ocorram circunstâncias de força maior. Qualquer participante que haja de má-fé, e participe no passatempo utilizando informação falsa, viciando assim o passatempo, se identificado, será automaticamente excluído.
23. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo a única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste passatempo, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.
24.Nenhum participante, e em particular o vencedor, poderá renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada e/ou voz, para efeitos promocionais/publicitários no âmbito deste passatempo;
25.A participação neste passatempo implica total conhecimento e aceitação sem reservas ou condições deste Regulamento, bem como as demais implicações impostas para a divulgação das imagens e divulgação do nome do participante.
26 Quaisquer reclamações dos candidatos e/ou concorrentes deverão ser apresentadas durante o passatempo e nunca posteriormente à mesma. Os responsáveis do programa, uma vez estudadas as circunstâncias pertinentes, determinarão a solução, que será inapelável.
27.
Os representantes da Produção estão autorizados a tomar todas as decisões relativas à aplicação e interpretação deste regulamento, o que farão segundo o seu exclusivo e irrefutável critério.
Anexo1 – Calendário do Passatempo
» Inscrições de 20 de janeiro a 07 de fevereiro de 2025
» eliminatórias:
19.02.2025
26.02.2025
05.03.2025
12.03.2025
19.03.2025
» repescagem: 26.03.2025
» semifinais: 02.04.2025
09.04.2025
16.04.2025
» final: 07.05.2025
As datas estabelecidas podem sofrer alterações, caso tal se verifique os concorrentes serão de imediato avisados.