REGULAMENTO – TEMOS ARTISTA – ESPECIAL FADO 2023

REGULAMENTO
“Passatempo- Praça da Alegria
TEMOS ARTISTA – ESPECIAL FADO 2023”

1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este
passatempo dirigido a todos os telespectadores da RTP com o objetivo de
promover os vários tipos de talentos ligados ao Fado;

2. O passatempo decorrerá de 22 de Novembro a 10 de Janeiro de 2023.

3. O prémio final do passatempo será um cheque de 1000 (mil) euros
oferecido pela Castelões.

4. Poderão participar cidadãos com idade a partir dos 16 anos.A inscrição no passatempo dos participantes menores de 18 anos deve
ser feita, obrigatoriamente pelo titular das responsabilidades parentais do
concorrente menor, acompanhada do formulário devidamente preenchido,
de autorização de tratamento de dados pessoais.

5. Só serão consideradas, e aceites, as inscrições de menores que observarem o previsto no número anterior.

6. Poderão participar concorrentes individuais ou em grupo.

7. Não é permitida a participação no presente passatempo:
a. De qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da
RTP;
b. De qualquer colaborador da RTP;
c. De todos aqueles que se encontrem objetivamente em
condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e
não pública, relacionada com o passatempo.

8. Os participantes deverão inscrever-se no passatempo através do
envio um e-mail para temosartista@rtp.pt, com a sua identificação, nome,
número de cartão de cidadão, número de utente, idade, morada, contacto
telefónico e endereço eletrónico de e-mail, se o tiver, juntamente com um
vídeo de apresentação com a duração máxima de 4’ (4 minutos).

9- Poderão igualmente vir a ser convidados pela produção do programa a
concorrer ao passatempo cidadãos que tenham trabalhos e prestações
publicadas nas redes sociais relacionadas com o objetivo do passatempo.

10.A seleção dos participantes será feita exclusivamente pela Direção do
Passatempo, de acordo com os seus exclusivos critérios e a sua
apresentação será feita durante o programa “Praça da Alegria”, de acordo
com o calendário que ficará anexo ao presente Regulamento e que dele
fará parte integrante.

11. Antes da atuação em estúdio, cada concorrente ou grupo gravará
uma reportagem na sua terra natal ou num local especial alusivo ao seu
talento, em data a combinar com a Direção do Passatempo, e que será
emitida no dia da participação.

12.Cada apresentação será presidida por um Júri.

13.Cada concorrente fará duas atuações, previamente selecionadas pela
Direção do Passatempo. Essas atuações terão a duração máxima de
4’ (quatro minutos). Se os participantes excederem este tempo, a
interpretação será de imediato interrompida.

14.Limite máximo de concorrentes: cada grupo poderá trazer, no máximo,
10 elementos. Os grupos com tocatas/instrumentos estarão sempre
sujeitos a aprovação do número de elementos e complexidade de
instrumentos a trazer, por parte da direção do Passatempo.

15.Cada concorrente terá que estar presente em estúdio, quer no dia da
eliminatória, repescagem, semifinal, e final onde se apurará o
vencedor.

16. Após a primeira eliminatória, nos concorrentes em grupo, caso um dos
elementos não possa comparecer, poderá ser substituído, sempre de
acordo com a direção do Passatempo que avaliará a substituição.

17. No caso de o concorrente individual testar positivo à Covid 19, a RTP
compromete-se a recuperar as atuações da primeira eliminatória, e o
concorrente estará via web a ouvir a apreciação do júri e saber o
resultado.

18.A mecânica de apuramento dos vencedores será feita da seguinte
forma:
– Nas eliminatórias haverá um concorrente apurado pelo voto do público
através de televoto. Em caso de empate das votações de televoto, a
decisão final será do júri.
– As linhas abrem no dia da atuação e fecham, nesse mesmo dia,
quando anunciado pelos apresentadores.
– Findadas as eliminatórias, o júri terá a oportunidade de repescar um
concorrente, que voltará à competição e o público repescará outro
concorrente através de televoto.
– Os seis concorrentes apurados serão divididos em duas semifinais.
Será apurado um concorrente em cada dia, pelo voto do público
através de televoto. Em caso de empate, a decisão final será do júri.
– A final realizar-se-á no dia 03 de Janeiro com 2 concorrentes. A
votação será feita pelo público através do televoto. Em caso de
empate, a decisão final será do júri.

19. Proteção de Dados:
a. Durante o processamento deste Passatempo são recolhidos e
armazenados dados pessoais dos Participantes, a saber, (1) nome
(2) número de identificação civil (3) morada (4) idade, (5) contacto
telefónico e (6) endereço de correio eletrónico.
b. Os dados pessoais serão recolhidos e tratados pela RTP S.A.,
por sua conta e responsabilidade com respeito pelo novo Regulamento
Geral de Proteção de Dados (RGPD).
c. O fornecimento dos dados pessoais é necessário e obrigatório
para efeitos de processamento de toda a dinâmica do passatempo e
apuramento dos vencedores.
d. Os participantes reconhecem e aceitam que a recolha dos seus
dados pessoais é necessária e obrigatória para a operacionalização da
entrega dos prémios.
e. Os participantes aceitam igualmente que os respetivos dados
recolhidos sejam utilizados para efeitos de controlo de qualidade do
programa onde decorre o Passatempo.
f. O nome dos vencedores pode ser divulgado pela RTP nos seus
serviços de programas televisivos e/ou através das suas páginas de
internet para efeitos promocionais do Passatempo.
g. Os dados pessoais dos Participantes são armazenados num
ficheiro eletrónico pelo prazo de 180 dias contados desde a data de
participação.
h. A RTP garante aos Participantes a segurança e
confidencialidade do tratamento, garantindo nos termos do RGPD o
exercício do direito de informação, acesso, retificação ou apagamento
bem como o direito à portabilidade dos dados, o direito de limitar ou
opor ao tratamento dos seus dados.
i. Para o exercício dos direitos acima mencionados, os
Participantes deverão contactar a RTP através dos seguintes
contactos:
Via E-mail para: epd@rtp.pt
Via Postal para:
Rádio e Televisão de Portugal, S. A. (RTP)
Ao cuidado de Encarregado da Proteção de Dados
Avenida Marechal Gomes da Costa, n.º 37, 1849-030 Lisboa
j. A RTP, não transmite os dados pessoais a terceiros, exceto nos
casos em que tal se revele necessário à participação no passatempo
ou ao cumprimento de obrigações legais a que a RTP, esteja sujeita. A
transmissão de dados a terceiros é realizada de acordo com o RGPD e
dentro dos limites das finalidades de tratamento dos dados.
k. Os dados pessoais dos Participantes poderão ser
disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e
criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos
termos da legislação aplicável.
l. Para mais informações consulte a Politica de Privacidade da
RTP aqui: http://media.rtp.pt/rgpd/politica-de-privacidade/

20. A participação neste passatempo implica a concordância com a
totalidade deste regulamento.

21. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio,
passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.

22. A RTP reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este
passatempo, caso ocorram circunstâncias de força maior. Qualquer
participante que aja de má-fé, e participe no passatempo utilizando
informação falsa, viciando assim o passatempo, se identificado, será
automaticamente excluído.

23. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não
prevista expressamente no presente Regulamento, sendo a única
autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar
qualquer modificação na realização neste passatempo, passando as
novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou
suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

24.Nenhum participante, e em particular o vencedor, poderá renunciar a
uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu
nome, imagem animada e/ou voz, para efeitos promocionais/publicitários
no âmbito deste passatempo;

25.A participação neste passatempo implica total conhecimento e
aceitação sem reservas ou condições deste Regulamento, bem como as
demais implicações impostas para a divulgação das imagens e divulgação
do nome do participante.

26.Direitos de Autor: A responsabilidade da informação sobre os autores
das músicas e coreografias não é da responsabilidade da RTP, mas sim
do concorrente fez a inscrição.

Anexo1 – Calendário do Passatempo
Inscrições de 09 a 16 de Outubro
1ª Eliminatória 22 de Novembro
2ª Eliminatória 29 de Novembro
3ª Eliminatória 06 de Dezembro
4ª Eliminatória 13 de Novembro
Repescagem 20 de Dezembro
1ª Semifinal 27 de Dezembro
2ª Semifinal 03 de Janeiro
Final 10 de Janeiro
As datas estabelecidas podem sofrer alterações, caso tal se verifique os
concorrentes serão de imediato avisados.