Passatempo na Praça da Alegria – oferta de assinatura trimestral da revista Jardins + oferta de kit comporto por substrato de proteas e uma prótea

REGULAMENTO
“Passatempo na Praça da Alegria – oferta de assinatura trimestral da revista Jardins + oferta de kit comporto por substrato de proteas e uma prótea”
1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a todos os telespectadores da RTP.

2. O passatempo decorrerá no dia 07 de abril de 2021, durante a emissão do programa “Praça da Alegria” entre as 10 horas e as 13 horas e terá início quando os apresentadores o anunciarem em antena.

3. Os participantes deverão concorrer a este passatempo através da rede social Facebook do programa Praça da Alegria

4. O passatempo visa a oferta de um kit composto por um substrato de proteas e por uma prótea para as primeiras três pessoas que responderem corretamente à questão lançada no post de oferta deste kit, ou seja:

1ª resposta correta recebe um kit
2ª resposta correta recebe um kit
3ª resposta correta recebe um kit

5. O passatempo visa também a oferta de uma assinatura trimestral da revista Jardins para as primeiras três pessoas que responderem corretamente à questão lançada no post de oferta da assinatura trimestral, ou seja:

1ª resposta correta recebe uma assinatura trimestral
2ª resposta correta recebe uma assinatura trimestral
3ª resposta correta recebe uma assinatura trimestral

6. Os participantes do passatempo deverão ser maiores de idade.

7. Os vencedores devem indicar ao gestor das nossas redes sociais o seu nome, contacto telefónico, número de cartão de cidadão e morada.

8. A produção do programa passará os dados dos à Revista Jardins que fará as entregas.

9. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade da operadora telefónica, que impossibilite a participação dos telespectadores.

10. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que impossibilite a Revista Jardins da entrega das revistas e dos Kit’s oferecidos.

11. Não é permitida a participação no presente passatempo:
a) de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
b) de qualquer colaborador da RTP;
c) de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.

12. A RTP, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.

13. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.

14. Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.

15. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.

16. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.

17. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

18. O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento público aquando do anúncio do passatempo, na página Web da RTP e na página Web do programa “Praça da Alegria”.