REGULAMENTO
“Passatempo na Praça da Alegria
Turbantes Personalizados”
1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a todos os telespectadores da RTP.
2. As inscrições no passatempo decorrerão no dia 7 de Março de 2019 e terão início quando o apresentador anunciar o passatempo em antena, terminando às 24h de dia 10 de Março.
3. Os telespectadores que pretendam participar neste passatempo deverão enviar um e-mail para pracadaalegria@rtp.pt com as seguintes informações:
a. Título: “Passatempo Turbante Personalizado”
b. Corpo do e-mail: Cor do turbante pretendido e a respectiva medida do contorno da cabeça. Nome completo, telefone de contacto e morada para envio do turbante.
4. O passatempo visa a oferta de cinco turbantes personalizados, feitos por cinco ex-concorrentes do programa da RTP “Cosido à Mão”. Os turbantes serão atribuídos pela seguinte ordem:
a. Primeiro e-mail recebido: turbante desenhado por Mário Rafael Alves, ex-concorrente do Cosido à Mão;
b. Segundo e-mail recebido: turbante desenhado por Aline Pereira, ex-concorrente do Cosido à Mão;
c. Terceiro e-mail recebido: turbante desenhado por Ana Teixeira, ex-concorrente do Cosido à Mão;
d. Quarto e-mail recebido: turbante desenhado por Susana Sousa, ex-concorrente do Cosido à Mão;
e. Quinto e-mail recebido: turbante desenhado por Vivianne Grasset, ex-concorrente do Cosido à Mão.
5. Serão considerados vencedores os cinco primeiros telespectadores a enviarem um e-mail com as informações solicitadas na alínea 3 do presente regulamento.
6. A entrega do prémio será feita por correio.
7. Os participantes do passatempo deverão ser maiores de idade e aceitar que seja efetuada uma reportagem em sua casa durante a consultoria com a Márcia Cunha, assim como aceitar a vinda a estúdio (se a produção do programa assim o entender).
8. Não é permitida a participação no presente passatempo:
a. de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
b. de qualquer colaborador da RTP;
c. de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.
9. A RTP, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.
10. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.
11. Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.
12. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.
13. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.
14. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.
15. O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento público aquando do anúncio do passatempo, na página Web da RTP e na página Web do programa “Praça da Alegria”.