REGULAMENTO – “Passatempo na Praça da Alegria Makeover de cabelo ao vivo por Joana Neves”

REGULAMENTO

“Passatempo na Praça da Alegria
Makeover de cabelo ao vivo por Joana Neves”

1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a todos os telespectadores da RTP.

2. As inscrições terão início com o anúncio do passatempo nas plataformas digitais da Praça da Alegria, nomeadamente no Instagram, Facebook e Website. Serão consideradas as candidaturas submetidas até as 24 horas de dia 25 de fevereiro de 2019.

3. A candidatura deverá ser feita através do envio de um e-mail para pracadaalegria@rtp.pt nos seguintes moldes:

a. O título do e-mail deverá ser “Passatempo Makeover Cabelo”
b. No e-mail deverão constar os seguintes elementos:
i. Nome completo e número de identificação do/da candidato/candidata;
ii. Contacto telefónico;
iii. Três ou mais fotografias do busto do/da candidato/candidata, de frente, trás e perfil, com o respectivo cabelo perfeitamente visível.

4. As candidaturas que não cumprirem os requisitos mencionados na alínea 3 do presente regulamento não serão consideradas.

5. O passatempo visa a oferta de uma sessão de makeover de cabelo, a realizar ao vivo, nos estúdios da Praça da Alegria, localizados na Rua Conceição Fernandes, n.º 755 4434-510 Vila Nova de Gaia, pela Hair Stylist Joana Neves, no programa de dia 28 de fevereiro de 2019, emitido entre as 10h00 e as 13h00.

6. O/a candidato/candidata seleccionado/a será escolhido/a pela produção do programa mediante avaliação da Hair Stylist Joana Neves.

7. Os participantes do passatempo deverão ser maiores de idade.

8. Ao candidatar-se ao passatempo, o/a candidato/candidata aceita participar no programa, ao vivo na Praça da Alegria, deixando ao critério da Hair Stylist Joana Neves a mudança e estilização do respectivo cabelo, durante a emissão do programa.

9. O/a candidato/candidata seleccionado/a deverá estar disponível para estar nos estúdios da Praça da Alegria, localizados na Rua Conceição Fernandes, n.º 755 4434-510 Vila Nova de Gaia, entre as 08h00 e as 13h00 de dia 28 de fevereiro de 2019.

10. Os demais pormenores da participação do/a candidato/candidata no programa serão combinados telefonicamente e/ou por e-mail com a produção da Praça da Alegria.

11. Não é permitida a participação no presente passatempo:
a. de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
b. de qualquer colaborador da RTP;
c. de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.

12. A RTP, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.

13. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.

14. Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.

15. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.

16. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.

17. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

18. O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento público aquando do anúncio do passatempo, na página Web da RTP e na página Web do programa “Praça da Alegria”.