REGULAMENTO
“Passatempo na Praça da Alegria
Livro Janela Indiscreta”
1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a todos os telespectadores da RTP.
2. O passatempo decorrerá no dia 14 de fevereiro de 2019, durante a emissão do programa “Praça da Alegria” entre as 10 horas e as 13 horas e terá início quando os apresentadores o anunciarem em antena.
3. Os participantes para concorrerem ao passatempo deverão fazê-lo através de uma chamada telefónica e efetuar para o número da rede nacional 227 128 168 que será anunciado e comunicado em antena, quer pelos apresentadores quer por mensagem estática.
4. O passatempo visa a oferta do livro “Janela Indiscreta”, da autoria de Mário Augusto, para as primeiras duas chamadas que explicarem porque é que a sua história de amor é digna de um filme.
5. Os participantes do passatempo deverão ser maiores de idade.
6. Serão considerados vencedores os dois primeiros participantes a ligarem e a explicarem porque é que a sua história de amor é digna de um filme.
7. Não serão consideradas as histórias de amor de terceiros. Os participantes devem contar histórias de amor próprias.
8. Os vencedores do passatempo poderão ser chamados a contar a sua história de amor em direto no programa. A RTP reserva-se o direito de emitir a chamada, se assim entender.
9. Cada livro será autografado pelo autor com uma dedicatória personalizada.
10. Os vencedores devem indicar à telefonista o seu nome, morada e o contacto telefónico.
11. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade da operadora telefónica, que impossibilite a participação dos telespectadores.
12. Não é permitida a participação no presente passatempo:
a) de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
b) de qualquer colaborador da RTP;
c) de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.
13. A RTP, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.
14. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.
15. Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.
16. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.
17. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.
18. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.
19. O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento público aquando do anúncio do passatempo, na página Web da RTP e na página Web do programa “Praça da Alegria”.