REGULAMENTO
“Passatempo na Praça da Alegria – Cabaz de cuidados para o corpo” – Participação por Facebook

1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo, dirigido a todos os telespectadores da RTP.

2. O passatempo decorrerá no dia 14 de Dezembro de 2018, durante a emissão do programa “Praça da Alegria” entre as 10 horas e as 23:59 horas do mesmo dia e terá início quando os apresentadores o anunciarem em antena.

3. Os participantes, para concorrerem ao passatempo, deverão fazê-lo através da publicação de uma fotografia onde mostrem algum dos seus rituais de beleza diários (sem referências a marcas) na publicação do Facebook que anuncia este passatempo. Deverão ainda fazer “like” na página do Facebook da Praça da Alegria e marcarem três amigos na publicação do Facebook que anuncia o passatempo.

4. O passatempo visa a oferta de 2 cabazes com produtos para tratamento de corpo.

 

Cabaz Spa
esfoliante corpo Caudalie
creme pés Caudalie
creme mãos e unhas Caudalie
creme corpo Caudalie
1 par de pantufas

Cabaz Cuidados (Farmacia Campus São João)
Xerial Peel SVR
Akerat 10 Avene
Gel douche doucer Avene
Sais pés cansados Akileine
Creme pés frios Akileine
Xerial 30 SVR
Xerial 50 SVR
Cicabio Bioderma
Bálsamo ureia 15 Akileine

5. Os participantes do passatempo deverão ser maiores de idade.

6. Os vencedores serão contactados por mensagem privada de Facebook para indicarem à produção o seu nome, a morada e o contacto telefónico.

7. Os cabazes devem ser levantados no Centro de Produção do Norte, Rua Conceição Fernandes, 755, 4434-510 Vila Nova de Gaia, até ao dia 20 de Dezembro.

8. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema que seja da responsabilidade da operadora telefónica, que impossibilite a participação dos telespectadores.

9. Não é permitida a participação no presente passatempo:
a) de qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
b) de qualquer colaborador da RTP;
c) de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.

10. A RTP, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.

11. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.

12. Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.

13. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.

14. A RTP reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.

15. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

16. O presente Regulamento está disponível, e disso deverá ser dado conhecimento público aquando do anúncio do passatempo, na página Web da RTP e na página Web do programa “Praça da Alegria”.